O painel traz informações detalhadas do indicador do Pagamento por Capitação do Programa Previne Brasil.
A portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Com o Programa Previne Brasil, o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) foi reformulado. Um dos componentes que faz parte do repasse mensal aos municípios é a capitação ponderada.
Segundo o Art. 10 da portaria nº 2.979, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar:
I - a população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
II - a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
III - o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
IV - classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado do indicador é apurado quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro)
Parâmetros de cadastramento
Estabeleceu-se parâmetros de cadastros para o município que serão utilizados para o financiamento das equipes. Os parâmetros foram construídos a partir da população do IBGE e a tipologia Rural-Urbana que leva em consideração a densidade demográfica, o tamanho da população e a localização em relação aos principais centros urbanos.
A fim de atingir o parâmetro de cadastro, a equipe precisa alcançar o total determinado para sua equipe com base na tipologia Rural-Urbana do município definido abaixo:
- Equipes de municípios do tipo Urbano: 4.000 pessoas cadastradas
- Equipes de municípios do tipo Intermediário Adjacente e Rural Adjacente: 2.750 pessoas cadastradas
- Equipes de municípios do tipo Intermediário Remoto e Rural Remoto: 2.000 pessoas cadastradas
Além disso, o alcance do parâmetro do município será pontuado pelo alcance médio das equipes. Sendo assim, caso uma equipe tenha um potencial maior de cadastro as outras equipes do município serão favorecidas.
O parâmetro por município é calculado da seguinte forma: parâmetro de pessoas cadastradas por equipe de acordo com a tipologia do IBGE multiplicado pelo N° de equipes do município (equipes devidamente credenciadas e cadastradas no SCNES). Caso o resultado exceda a população IBGE do município, será considerado para parâmetro a população IBGE do município.
População com critérios de ponderação: cadastros de pessoas que compõem os critérios de ponderação (Vulnerabilidade Socioeconômica e Perfil Demográfico). Considerando as regras de extração de dados acima especificados, o relatório também tem a possibilidade de identificar as pessoas cadastradas (nível indivíduo). Este relatório pode ser emitido a partir do nível de visualização Equipe - INE ou CNES+INE, apenas para gestores municipais com acesso restrito ao perfil de Gestor Municipal. Todos cadastros vinculados às equipes eCR e eAPP são automaticamente considerados ponderados por vulnerabilidade socioeconômica.
Fonte:
PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.979-de-12-de-novembro-de-2019-227652180
Nota técnica explicativa DESF/SAPS.
https://sisab.saude.gov.br/resource/file/nota_tecnica_relatorio_cadastro_191219.pdf
Nota Técnica Explicativa – Relatório de Cadastro
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/esus/nota_tecnica_relatorio_cadastro.pdf