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A Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019 institui a equipe de Atenção Primária - eAP e dispõe sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada alterando as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Segundo disposto na referida portaria a equipe de Atenção Primária - eAP difere da equipe de Saúde da Família - eSF em sua composição, de modo a atender às características e necessidades de cada município, e deverá observar as diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica - PNAB e os atributos essenciais da Atenção Primária à Saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade.
As eAP devem ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde.
Não se aplica aos profissionais da eAP a vedação à participação em mais de uma eAP ou eSF, não sendo hipótese de suspensão de repasse a duplicidade de profissional.
A partir dessa normativa outras portarias foram publicadas. Citamos algumas:
- Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, publicada no dia 20 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
- Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019 e a Portaria nº 3, de 14 de janeiro de 2020 definem e homologam os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
- Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2020 redefine o registro das equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e define o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto na Portaria para que os gestores municipais e estaduais reclassifiquem as equipes no novo formato.
- Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020, define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio definindo prazo máximo de 6 (seis) competências, a contar da data de publicação da Portaria de credenciamento das novas equipes e serviços no Diário Oficial da União para a gestão municipal, distrital ou estadual cadastrar a (s) equipe (s) e o (s) serviços (s) no SCNES.
Na revisão das metas do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023, considerando essas alterações optou-se em utilizar a partir do ano de 2021 para o cálculo da Cobertura da Atenção Primária as equipes financiadas pelo Ministério da Saúde. Maiores informações estão disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
Portanto, as informações apresentadas no painel se referem a Cobertura da Atenção Primária considerando-se apenas as equipes financiadas pelo Ministério da Saúde.
Fontes:
Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019. Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.539-de-26-de-setembro-de-2019-218535009
Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019. Dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-47-de-19-de-dezembro-de-2019-234650949
Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019. Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-49-de-27-de-dezembro-de-2019-235854512
NOTA TÉCNICA Nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS disponível em: https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20211119_O_notacoberturaapspns_4413967205649403244.pdf