Existem 6 opções para visualizar as informações: Brasil, Regiões, UF, Macrorregiões, Regiões de Saúde e Municípios.
A Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019 institui a equipe de Atenção Primária - eAP e dispõe sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada alterando as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Segundo disposto na referida portaria a equipe de Atenção Primária - eAP difere da equipe de Saúde da Família - eSF em sua composição, de modo a atender às características e necessidades de cada município, e deverá observar as diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica - PNAB e os atributos essenciais da Atenção Primária à Saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade.
As eAP devem ser compostas minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde.
Não se aplica aos profissionais da eAP a vedação à participação em mais de uma eAP ou eSF, não sendo hipótese de suspensão de repasse a duplicidade de profissional.
Na revisão das metas do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023, considerando essas alterações optou-se em utilizar a partir do ano de 2021 para o cálculo da Cobertura da Atenção Primária as equipes financiadas pelo Ministério da Saúde. Maiores informações estão disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
A Cobertura Potencial da Atenção Primária se refere a método complementar àquele definido no âmbito da meta pactuada no Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023.
A NOTA TÉCNICA Nº 301/2022-CGESF/DESF/SAPS/MS traz informações detalhadas referentes ao método de cálculo que considera equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), Consultório na Rua (eCR), Ribeirinha (eSFR), de Atenção Primária Prisional (eAPP), tanto aquelas financiadas pelo Ministério da Saúde em âmbito nacional, como as equipes financiadas nos âmbitos estadual, municipal e do Distrito Federal com recursos próprios desses entes.
Fontes:
Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019. Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.539-de-26-de-setembro-de-2019-218535009
NOTA TÉCNICA Nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20211119_O_notacoberturaapspns_4413967205649403244.pdf
NOTA TÉCNICA Nº 301/2022-CGESF/DESF/SAPS/MS https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20221215_N_NTmetodocoberturapotencial_8629648316652414797.pdf