A Estratégia Saúde da Família (ESF) busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação e o uso de tabaco. Com atenção integral, equânime e contínua, a ESF se fortalece como uma porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da Atenção Primária no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção primária. Por meio da Estratégia, é possível reorientar o processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção primária, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
Fonte:
https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/saude-da-familia/implantacao-da-estrategia
Equipes ABSB parametrizadas: o Ministério da Saúde formulou parâmetros mínimos (número mínimo de profissionais para as equipes e carga horária de trabalho) para as Equipes de Atenção Básica com Saúde Bucal (ABSB) que se organizam de maneira diferente da Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal (ESFSB).
Equipes com Saúde Bucal equivalentes: considera-se Equipes de Saúde Bucal na Atenção Básica tradicional equivalentes a equipes de Saúde Bucal vinculadas às Estratégias de Saúde da Família, as equipes com 40h de carga horária ambulatorial de cirurgião dentistas na Atenção Básica.
Cálculo do número de equipes de saúde da família com saúde bucal
A contabilização do número de equipes de saúde da família com saúde bucal, se faz pela ponderação das equipes conforme a Portaria nº 703/2011. O resultado para o número de equipes em alguns municípios poderá ser um valor quebrado em decorrência dos pesos atribuídos aos tipos de equipe. Contudo, esse valor, no portal e-Gestor, é apresentado em formato arredondado. Por exemplo, se em determinado estado, o número de ESFSB de acordo com sua ponderação é de 379,6 equipes, no e-Gestor, esse valor é apresentado como 380. Por isso, poderão ocorrer diferenças nos resultados em relação ao valor apresentado para o total Brasil, principalmente se for calculado com base em valores de grupos de municípios. Recomenda-se, portanto, que sejam contabilizadas as equipes aplicando-se os critérios descritos na nota metodológica e utilizando os valores com casas decimais.
A regra para apresentação no portal é de arredondamento do número para cima, isto é, valores com casas decimais maiores ou iguais a 5 terão um incremento de 1 no total, conforme exemplo já descrito anteriormente. Deste modo, para fazer o cálculo da cobertura para UF, regiões ou outros grupos de municípios, é necessário, primeiramente, calcular o número de equipes para cada município e depois somar tanto o numerador como o denominador conforme o agrupamento desejado.
Para saber mais sobre os cálculos da Cobertura de Saúde Bucal acesse:
https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/nota_tecnica/nota_tecnica_relatorio_de_cobertura_SB.pdf
CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
O CNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.
De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da Natureza Jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
São finalidades do CNES:
I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
Fonte:
https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga as estimativas de população estaduais e municipais desde 1975. A partir de 1992, passou a publicá-las no Diário Oficial da União, em cumprimento ao Art. 102 da Lei n. 8.443, de 16.07.1992, para os fins previstos no Inciso VI do Art. 1o da referida lei. Em 2013, foi publicada a Lei Complementar n. 143, de 17.07.2013, estabelecendo que entidade competente do poder executivo federal fará publicar, no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos Municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal. As populações municipais, cabe destacar, são o insumo mais importante utilizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Fonte:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e