CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
O CNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente.
De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da Natureza Jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
São finalidades do CNES:
I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.
Fonte:
https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal
SISAB
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, passando a ser o sistema de informação da Atenção Básica vigente para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, substituindo o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
O SISAB integra a estratégia do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), que propõe o incremento da gestão da informação, a automação dos processos, a melhoria das condições de infraestrutura e a melhoria dos processos de trabalho.
A estratégia e-SUS AB é composta por dois sistemas de "software" que instrumentalizam a coleta dos dados que serão inseridos no SISAB:
I - Coleta de Dados Simplificado (CDS)
II - Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)
O Sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS) foi formulado para atender às equipes de AB lotadas em UBS que ainda não possuem condições de infraestrutura tecnológica de informática para a utilização do sistema e-SUS AB com PEC.
O CDS tem como característica ser um sistema de transição, para viabilizar a implantação de
um Sistema com PEC no tempo apropriado.
O sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) foi formulado para atender às equipes de Atenção Básica lotadas em unidades básicas de saúde (UBS) parcialmente ou totalmente informatizadas. Um Sistema com Prontuário Eletrônico é um sistema que amplia a integração e a gestão do cuidado pelos profissionais, e é indispensável do ponto de vista de gerar valor de uso aos sistemas de informação em saúde.
O Sistema e-SUS AB usa um framework de comunicação da Apache Thrift para implementar os recursos de importação e exportação dos dados do sistema próprio para o Sistema e-SUS AB, pois este framework oferece suporte a múltiplas linguagens de programação, bem como também a formatos padronizados, o que aumenta a capacidade de outros sistemas ( sistemas próprios utilizados pelos gestores municipais) de enviar informações via Sistema e-SUS AB ao SISAB.
Fonte: Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013. Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1412_10_07_2013.html
ManualExportacao_e-SUS-AB
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ManualExportacao_e-SUS-AB-v2.0.pdf