Pular para o conteúdo principal

Privacidade e Segurança da Informação

Escopo:​

Dentro da estratégia de saúde digital 2020-2028, há diversas prioridades que englobam o Prontuário Eletrônico e-SUS APS. E, somado a isso, diversas estratégias que contemplam a proteção dos dados. Assim, o escopo deste item integrar o Manual do Prontuário Eletrônico e-SUS APS é não só orientar os profissionais a tirarem o melhor proveito da ferramenta, mas também garantirem a segurança dos cidadãos. Dessa forma, é essencial que os princípios da privacidade e da segurança da informação integrem os processos da saúde pública.

Além disso, frisamos que há gestores de saúde e profissionais que trabalham com dados pessoais sensíveis, no caso, relacionados à saúde possuem grande responsabilidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já conta com Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, de forma que os agentes de tratamento podem ser responsabilizados por violações de dados. E não apenas no âmbito administrativo e civil, mas também criminal, dependendo da natureza e gravidade da violação. Os agentes de tratamento ao agirem de forma negligente ou intencional no que tange ao cuidado com o tratamento dos dados poderão, portanto, ser responsabilizados.

Por isso, os itens a seguir contemplam instruções mínimas em relação à proteção de dados e à segurança da informação a serem observados pelos municípios.

1.Proteção de Dados​

O Prontuário Eletrônico e-SUS APS, enquanto ferramenta que auxilia na consecução de políticas públicas em saúde através da informatização do fluxo de atendimento do cidadão realizado por profissionais da saúde, faz o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de usuários e pacientes. Essa coleta e utilização de informações exige para si conformidade com o sistema de proteção de dados norteado pela Constituição Federal e balizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O que significa, por sua vez, desde a observância aos princípios dispostos no art. 6º da LGPD, como o da finalidade, adequação e necessidade, até a implementação de medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança e o sigilo dos dados, conforme preconiza o art. 46 do mesmo diploma.

1.1.Gestão do Tratamento de Dados​

A gestão do tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD exige uma visão abrangente sobre o ciclo de vida dos dados, ou seja, exige que os dados sejam considerados desde o momento de sua coleta até a sua possível exclusão. Além disso, um diagnóstico apurado quanto às hipóteses legais de tratamento, a natureza, escopo, contexto e finalidade dos dados e ainda uma compreensão dos riscos e medidas necessárias à sua mitigação são primordiais para um tratamento de dados em conformidade com a LGPD.

Por isso, destaca-se que os municípios devem atentar para a questão da gestão dos dados, os quais são tratados pelos profissionais de saúde. Existem diversos Guias Orientativos publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela Secretaria de Governo Digital que, identificando as particularidades que decorrem do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, compilaram instruções acerca da forma mais adequada de tratamento. A seguir, destacamos seis itens que devem ser observados pelo Poder Público ao realizar o tratamento de dados:

1.2.Acesso e Qualidade dos Dados​

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma estrutura legal que atribui aos titulares de dados pessoais direitos a serem exercidos perante o controlador de dados

Em um contexto de grande volume de dados pessoais sensíveis como é o das Unidades de Saúde que utilizam o Prontuário Eletrônico e-SUS APS, destacamos os direitos elencados no art. 18, II e III, ou seja, o direito de obter do controlador, a qualquer momento mediante requisição: II - acesso aos dados; e III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

O direito ao acesso aos dados relaciona-se com o princípio do livre acesso, art. 6.º, IV, que estabelece a facilidade e gratuidade na consulta sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais.

A correção dos dados, por sua vez, está diretamente relacionada com o princípio da qualidade dos dados, conforme o art.6.º, V, e significa a garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

No contexto da saúde pública, a questão da qualidade dos dados é de suma importância, tendo em vista que é a partir deles - e da análise clínica - que será feito o tratamento do paciente.

1.3.Compartilhamento de Dados Pessoais​

Os gestores de saúde devem estar cientes das responsabilidades envolvendo o compartilhamento dos dados. Há dois casos que devem ser levados em consideração:

  • Compartilhamento de dados dentro da Esfera Pública: nesse caso, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitando sempre os princípios da LGPD;

  • Compartilhamento de dados com entidades privadas: nesse caso, apenas é permitido quando se tratar de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Além disso, há um processo a ser observado quando houver o compartilhamento de dados, conforme a ANPD:

1.3.1.Formalização e registro​

O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve ser formalizado. Para tanto, recomenda-se a instauração de processo administrativo, do qual constem os documentos e as informações pertinentes, incluindo análise técnica e jurídica, conforme o caso, que exponham a motivação para a realização do compartilhamento e a sua aderência à legislação em vigor.

Além disso, recomenda-se que o compartilhamento seja estabelecido em ato formal, a exemplo de contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados entre as partes.

1.3.2.Objeto e finalidade​

Os dados pessoais, objeto de compartilhamento, devem ser indicados de forma objetiva e detalhada, limitando-se ao que for estritamente necessário para as finalidades do tratamento, em conformidade com o princípio da necessidade.

A finalidade, por sua vez, deve ser específica, com a indicação precisa, por exemplo, de qual iniciativa, ação ou programa será executado ou, ainda, de qual atribuição legal será cumprida mediante o compartilhamento dos dados pessoais.

Deve ficar claro, em suma, quais dados pessoais serão compartilhados, bem como por que e para que serão compartilhados.

Ademais, em qualquer hipótese, deve ser avaliada a compatibilidade entre a finalidade original da coleta e a finalidade do compartilhamento dos dados.

É indispensável que haja definição da base legal, conforme art. 7º ou, no caso de dados sensíveis, art. 11 da LGPD, nos termos das orientações apresentadas pela ANPD. Recomenda-se, nesse sentido, que o ato que autoriza ou formaliza o compartilhamento contenha expressa indicação da base legal utilizada. Por exemplo: execução de políticas públicas em saúde (citando leis, atos normativos, etc. que especificam quais políticas são essas).

1.3.4.Duração do tratamento​

O instrumento que autoriza ou formaliza o compartilhamento deve estabelecer, de forma expressa, o período de duração do uso compartilhado dos dados, além de esclarecer, conforme o caso, se há a possibilidade de conservação ou se os dados devem ser eliminados após o término do tratamento.

1.3.5.Transparência e direitos dos titulares​

Os atos que regem e autorizam o compartilhamento de dados pessoais devem prever as formas de atendimento ao princípio da transparência (art. 6º, VI), assegurando a disponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares sobre a realização do compartilhamento e sobre como exercer seus direitos.

Adicionalmente, recomenda-se que sejam delimitadas as obrigações das partes no que se refere: (i) à divulgação das informações exigidas pela LGPD; e (ii) às responsabilidades e aos procedimentos a serem observados visando ao atendimento de solicitações apresentadas pelos titulares.

1.3.6.Prevenção e segurança​

Também é importante que sejam estabelecidas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, que serão adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Estas medidas, que devem ser proporcionais aos riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos no caso concreto, deverão estar previstas nos atos que regem e autorizam o compartilhamento dos dados.

2.Boas Práticas em Segurança da Informação​

Para que o Prontuário Eletrônico e-SUS APS opere em sua integralidade de forma correta e promova todas as benécies esperadas para a sociedade, é imprescindível observar os seguintes requisitos da segurança da informação:

2.1.Credenciais de Acesso​

2.1.1.Gestão​

O Sistema e-SUS APS controla o acesso dos usuários do Prontuário Eletrônico e-SUS APS por meio de credenciais de uso pessoal: um identificador (login) e uma senha. Desta forma, cada profissional terá seu acesso, controle de permissões e controle de auditoria vinculados a seu login.

De acordo com o princípio da necessidade, art. 6.º, III da Lei 13.709/2018, o tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. Neste sentido, para além da minimização da coleta de dados é preciso que as unidades de saúde que utilizam o Prontuário Eletrônico e-SUS APS mantenham sistemas de gestão de contas, perfis e permissões de acesso pautados pela necessidade de uso da informação.

O Prontuário Eletrônico e-SUS APS dispõe do módulo “Profissionais”, reservado aos perfis de administrador da instalação e administrador municipal, como uma ferramenta capaz de gerenciar profissionais e usuários do sistema, bem como as permissões de acesso. Recomenda-se, neste sentido, o uso integrado dessa ferramenta com políticas de gestão de acessos que definam os momentos de exclusão de acesso ou alteração de permissões conforme as particularidades de cada unidade.

2.1.2.Uso​

As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis visando garantir que os registros feitos no sistema sejam identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do profissional.

A senha padrão deve ser alterada no primeiro acesso ao sistema. Cada profissional tem o dever de zelar pela confidencialidade de suas credenciais. Para tanto, alguns cuidados podem ser tomados:

  • Utilize senhas fortes que devem conter ao menos uma letra e um número com no mínimo 08 (oito) e no máximo 20 (vinte) caracteres.

  • Não elabore senhas que contenham dados pessoais como nomes, sobrenomes, data de nascimento, etc., ou palavras de fácil dedução.

  • Não utilize sequências numéricas ou alfabéticas, ou ainda sequências de teclas na confecção de senhas.

  • Recomenda-se o uso de letras maiúsculas, minúsculas e caracteres especiais ($, %, & e etc.)

  • Disponha de senhas diversas para uso pessoal e profissional.

  • Caso seja possível, ative a verificação em duas etapas.

  • Troque imediatamente as senhas que considerar vulneráveis

  • Tenha certeza de sair de suas contas (logout) ao usar equipamentos compartilhados

2.2.E-mail​

Grande parte dos ataques e fraudes no ambiente virtual utilizam de engenharia social que visa induzir usuários desavisados a enviar dados confidenciais, infectar seus computadores com malware ou abrir links para sites infectados. Por isso, o cuidado com os e-mails recebidos deve ser redobrado:

  • Não responda a e-mails que solicitam recadastramento de senhas, dados de conta bancária, de cartão de crédito, prêmios, promoções, sorteios, brindes, informações pessoais, informações confidenciais, documentos de identidade, CPF e outros que pareçam suspeitos;

  • Não abra e-mails de procedência desconhecida;

  • Não abra ou responda mensagens consideradas spam; se a mensagem for spam, marque-a;

  • Cuidado com arquivos anexados ao e-mail (principalmente com extensão .exe, .scr, .com, .bat, .doc, .dot, .xls, .mdb entre outras);

  • Faça uma verificação criteriosa sobre a empresa ou pessoa que esteja solicitando informações e, na dúvida, não responda ao solicitado.

2.3.Antimalware​

Manter um computador seguro é essencial para se proteger dos riscos envolvidos no uso da internet. Para manter um nível de segurança apropriado, recomenda-se:

  • Manter os softwares instalados sempre atualizados;
  • Configurar para que os softwares sejam atualizados automaticamente. O que pode ser feito assim que a atualização estiver disponível ou em horários programados;
  • Utilize apenas programas originais;
  • Use mecanismos de proteção, como um antivírus, mantendo-o atualizado e configurado para todos os formatos de arquivos

2.4.Firewall​

Firewall é um sistema de segurança, presente de forma nativa na maioria dos sistemas operacionais, que age restringindo o tráfego de certos tipos de informação em uma rede de dispositivos conforme parâmetros preestabelecidos. Portanto, manter o firewall ativo significa uma maior segurança e proteção contra conteúdos maliciosos.

2.5.Auditorias​

A Auditoria pode ser compreendida como um processo sistemático, independente e documentado que tem por função obter evidências e avaliá-las objetivamente, visando determinar em que medida seus critérios preestabelecidos foram satisfeitos.

Além disso, há um módulo específico do Prontuário Eletrônico e-SUS APS que faz auditorias nos registros realizados. Recomenda-se a utilização periódica dessa funcionalidade para que seja possível corrigir erros de manuseio do prontuário e detectar eventuais irregularidades.