Capítulo 2 - Instalação
Neste capítulo abordaremos sobre a instalação, os requisitos mínimos, a autenticação do usuário para acessar o aplicativo e-SUS Vacinação, assim como os seus termos de uso e política de privacidade.
2.1 Instalação
A instalação do Aplicativo e-SUS Vacinação se dá pelo fluxo padrão de instalação de aplicativos para dispositivos Android.
- Acesse a instalação do aplicativo na Google Play.
2.2 Requisitos Mínimos
Para um bom funcionamento do aplicativo, fique atento aos requisitos mínimos do dispositivo:
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Sistema Operacional Android versão 4.4 ou superior
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Processador, mínimo de 1,3 GHz Quad core e 2 Mb L2 cache;
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Memória RAM, mínimo de 1 GB (um gigabyte)
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A tela recomendada é a partir de 5 polegadas.
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Armazenamento, mínimo de 16 GB
Consulte as especificações para tablet no site do e-SUS APS.
2.3 Autenticação do Usuário
Por meio da tela de autenticação do aplicativo o usuário do aplicativo deve se conectar a um servidor do sistema e-SUS APS com Prontuário Eletrônico e-SUS APS na qual serão obtidos os dados apresentados durante o uso da aplicação.
Figura 2.3.1 - Tela de Autenticação do aplicativo e-SUS Vacinação
Fonte: SAPS/MS
A tela de autenticação apresenta três campos de preenchimento obrigatório. Nesta tela o usuário do aplicativo deverá informar:
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URL do servidor: endereço do servidor onde está instalado o sistema e-SUS APS com Prontuário Eletrônico e-SUS APS na qual se quer ver os dados e na qual o usuário está cadastrado;
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Usuário: número de CPF do usuário do aplicativo;
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Senha: senha do usuário (a mesma senha cadastrada no servidor da instalação do sistema e-SUS APS com Prontuário Eletrônico e-SUS APS informada na URL do servidor).
Após preencher os campos acima, basta clicar em "Conectar". Em seguida aparecerá a tela de escolha de acesso, caso o usuário do aplicativo possua mais de uma lotação, aparecerão os cards com as lotações em que o usuário está vinculado na instalação informada na tela de autenticação.
Figura 2.3.2 - Tela de escolha de acesso
Fonte: SAPS/MS
Na tela de login encontra-se também o canal de suporte e-SUS APS.
Para acessar o "canal de suporte e-SUS APS" o dispositivo deverá ter acesso a internet.
2.4 Termo de Uso e Política de Privacidade
O Termo de Uso e Política de Privacidade visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o usuário deste aplicativo concorda com os termos de uso desta ferramenta, bem como a política de privacidade no tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e demais ordenamentos jurídicos relacionados.
Ao utilizar o aplicativo o usuário concorda com o presente termo e o titular declara ciência e concorda que:
a) a União ocupa o papel de Controlador dos dados e, por força da desconcentração administrativa, o Ministério da Saúde, CNPJ 00.530.493/0001-71, desempenha as funções típicas de Controlador de dados, tomando decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais; b) O Laboratório Bridge, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aqui representado como Operador realize o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Para os fins deste Termo de Uso e Política de Privacidade, considera-se:
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
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Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
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Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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Eliminação: exclusão de dados ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
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Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
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Sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;
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Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
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Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
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Usuário: todas as pessoas naturais que utilizarem o serviço de registro e envio de Fichas de Vacinação;
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Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
2.4.1 Arcabouço Legal
A informatização da saúde é prevista pela Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), sendo que a estratégia e-SUS APS é um elemento integrante dessa Política e está prevista nas seguintes legislações:
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Portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011 - Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar.
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Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013 - Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
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Portaria nº 1.976, de 12 setembro de 2014 - Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013.
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Portaria nº 1.113, de 31 julho de 2015 - Altera o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
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Portaria Nº 1.653, de 2 de outubro de 2015 - Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB.