Programa Dignidade Menstrual no e-Gestor APS
1. Apresentação
O Programa Dignidade Menstrual (PDM), instituído pelo Decreto nº 11.432, de 08 de março de 2023, tinha apenas no Meu SUS Digital seu principal canal de emissão de autorização para a retirada de absorventes via Farmácia Popular.
Com a integração do Programa Dignidade Menstrual ao sistema e-Gestor APS, o acesso à autorização para retirada de absorventes se tornou mais prático e descentralizado. Agora, além do Meu SUS Digital, o e-Gestor APS permite que qualquer profissional de saúde da Atenção Primária, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, realize a identificação de pessoas elegíveis e emita a Autorização do PDM diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa forma, amplia-se o acesso ao benefício, facilitando a retirada dos absorventes pelas beneficiárias de forma mais próxima e acessível.
Além do e-Gestor APS, a autorização para retirada de absorventes higiênicos também pode ser gerada diretamente pelo Prontuário Eletrônico e-SUS APS, desde que a funcionalidade esteja devidamente habilitada pelo administrador municipal. Para que os profissionais de saúde possam acessar essa funcionalidade, é necessário que realizem o acesso utilizando seu login Gov.br, garantindo a segurança e a identificação adequada do usuário. Essa integração contribui para otimizar o processo e ampliar os pontos de emissão da autorização, fortalecendo o alcance do Programa Dignidade Menstrual.
A implementação dessa ferramenta facilita o acesso das mulheres, meninas e pessoas que menstruam e são elegíveis ao programa, tornando o processo mais simples, ágil e adequado à realidade de cada território.
Este Manual de Uso do Programa Dignidade Menstrual foi construído para orientar os profissionais e os gestores na utilização do sistema de informação. Portanto, o objetivo deste documento é explicar todos os recursos disponíveis no sistema PDM no e-Gestor APS, contribuindo para uma gestão qualificada, transparente e centrada nas necessidades da população.