2. Quais pessoas tem direito ao Programa Dignidade Menstrual?
Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.076/2024, são pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual:
I - que estejam, cumulativamente:
a - matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e
b - pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e sejam classificadas como de baixa renda nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
II - estejam registradas no CadÚnico, em qualquer das seguintes categorias:
a - em situação de rua; ou
b - em situação de pobreza, conforme o critério estabelecido da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, ou da lei em que for convertida, observando-se as atualizações monetárias estabelecidas em decreto; e
III - estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.
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Art. 2º A disponibilização gratuita de absorventes higiênicos pelo Ministério da Saúde observará a viabilidade técnica e operacional da Pasta, bem como sua disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A disponibilização de que trata o caput observará os seguintes parâmetros:
I - quantitativo de 20 (vinte) unidades de absorventes higiênicos por pessoa que menstrua por ciclo menstrual, considerando cinco dias de menstruação regular e uso de quatro unidades de absorventes por dia de menstruação;
II - ciclo menstrual de 28 (vinte e oito dias); e
III - idade fértil de 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos.
Pessoas menores de 18 anos podem retirar os absorventes sozinhas. Não é necessário o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais no momento da emissão da autorização e da retirada dos absorventes menstruais nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil.