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Capítulo 5 - Informações de admissão em AD

Modalidade de Atenção Domiciliar:

Conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 no Art. 539:

AD1 - Atenção Domiciliar tipo 1

Conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 no Art. 538

"Considera-se elegível, na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD devido a adoecimento por condição crônica estável e a restrição ao leito ou lar, requeira cuidados da equipe de saúde com frequência espaçada e programada, a ser definida conforme seu Plano Terapêutico Singular (PTS)".

AD2 – Atenção Domiciliar tipo 2

Conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 no Art. 539:

"Considera-se elegível, na modalidade AD 2, o usuário que, tendo indicação de AD, necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de APS, e que apresente as seguintes condições clínicas:

I - Afecções agudas, com necessidade de tratamentos parenterais ou outros procedimentos frequentes;

II - Afecções crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados sequenciais, tratamentos parenterais ou reabilitação com possibilidade de ganho de funcionalidade;

III - Afecções que demandem cuidados paliativos, com necessidade de visitas sequenciais para manejo de sintomas não controlados; e

IV - Prematuridade com necessidade de ganho ponderal ou de procedimentos sequenciais". (NR)"

AD3 - Atenção Domiciliar tipo 3

Conforme a Portaria GM/MS Nº 3.005 no "Art. 540. Considera-se elegível, na modalidade AD 3, o usuário:

I - Que se enquadre em qualquer das situações listadas no art. 539 e que necessite de:

a) Cuidados predominantemente multiprofissionais;

b) Uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de maior complexidade, tais como:

1. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva domiciliar;

2. Nutrição parenteral;

3. Transfusão sanguínea;

4. Diálise peritoneal;

5. Hemodiálise;

6. Drenagens repetidas (toracocentese, paracentese e outras);

7. Cuidados paliativos em fase final de vida; ou

8. Condições crônico-degenerativas progressivas; e

II - Com necessidade de procedimentos sistemáticos em domicílio, como reabilitação intensiva, antibioticoterapia e outros.