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Perguntas Frequentes sobre os Componentes do Cofinanciamento Federal da APS - FAQ

Versão 1.0 – atualizada em 11/11/2025


1. Quais são os componentes do cofinanciamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS)?

Conforme artigo 9º e Seções I-A, II, III, IV e V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o cofinanciamento federal da APS é composto por:

  • Componente equidade – valor mensal estabelecido por equipe transferido para os municípios referente ao número de eSF e eAP homologadas e válidas. O valor da componente equidade por equipe depende da classificação do município pelo Índice de Equidade e Dimensionamento (IED). O componente de equidade também define o valor de implantação para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP, esse incentivo de Implantação consiste em um repasse financeiro, realizado em parcela única, destinado ao custeio das ações necessárias para a formação e estruturação de novas equipes homologadas.

  • Componente de vínculo e acompanhamento territorial – valor mensal por equipe transferido aos municípios referente ao número de eSF, eAP e eSFR homologadas e válidas. Avaliará critérios demográficos (pessoas menores de 5 anos e maiores de 60 anos) e de vulnerabilidade (beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e do Programa Bolsa Família – PBF), completude do cadastro, acompanhamento das pessoas vinculadas pelas equipes e satisfação do usuário. O valor do componente de vínculo e acompanhamento territorial será definido segundo a Classificação Final da equipe, conforme a Nota Técnica explicativa vigente.

  • Componente de qualidade – valor mensal transferido aos municípios referente ao número de eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP homologadas e válidas. O valor do componente de qualidade considerará o alcance dos resultados nos indicadores pactuados e a classificação da equipe.

  • Componente para Atenção à Saúde para fins de custeio das equipes de Saúde Bucal - eSB - valor mensal por equipe transferido aos municípios referente ao número de eSB homologadas e válidas. Além de valor mensal transferido aos municípios referente ao número de Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb).

  • Componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS - valor mensal específico de implantação e manutenção para fins de custeio de eMulti; eCR; UBSF; eSFR; eAPP; ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade; equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS; PSE; IAF; profissionais microscopistas; e ACS.

atenção

Os parâmetros e critérios referentes a eSFR, eCR e eAPP serão definidos em normativas específicas e adotará os valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B, conforme Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.


Figura: Componentes do cofinanciamento federal de custeio das equipes que compõem Atenção Primária à Saúde (APS).

Fonte: SAPS/MS, 2024.

2. Quando começarão a ser aplicadas as regras para a nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS)?

Conforme o artigo 8º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a aplicação das regras para a nova metodologia de cofinanciamento federal da APS entrou em vigência na data de publicação da referida portaria, com efeitos financeiros a partir da parcela 5/12 de 2024 (maio de 2024).

3. Quais são os requisitos para o cofinanciamento federal das equipes que atuam na APS?

Conforme trata o artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a transferência do custeio federal referente às equipes que atuam na APS está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Credenciamento das equipes pelo Ministério da Saúde em portaria específica: equipe de Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), equipe de Saúde Bucal (eSB), equipe Multiprofissional (eMulti), equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), equipe de Consultório na Rua (eCR), equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).

  • Cadastro das equipes no SCNES pela gestão municipal**:** eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, UBSF, eCR e eAPP.

  • Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab 2017) e em normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento de cada equipe e serviço da APS.

A mencionada portaria define que a homologação, pelo Ministério da Saúde, dos códigos referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe (INE) das equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em Diário Oficial da União (DOU), sem prejuízo da transferência financeira. O relatório de equipes homologadas do e-Gestor APS apresenta equipes e serviços homologados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento federal. A listagem inclui os INEs e Cnes publicados em portaria de homologação e os que estão em processo de publicação, mas aptos para recebimento do custeio.

4. Como será realizado o custeio das equipes que compõem Atenção Primária à Saúde (APS) na primeira etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal da APS?

Com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos municípios e proporcionar tempo adequado para a plena adaptação ao novo modelo de cofinanciamento federal da APS, foi instituído um período de transição para a implementação dos seus efeitos. Esse período está regulamentado pela Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, que estabelece novas diretrizes para o cofinanciamento federal do Piso da APS no âmbito do SUS, revogando e alterando dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 6/2017, GM/MS nº 3.493/2024, SAPS/MS nº 161/2024.

Sendo assim, durante o período de transição maio/2024 a dezembro/2025, todos os municípios receberão os valores do componente equidade, do componente de vínculo e acompanhamento territorial e do componente de qualidade, da seguinte forma:

  • Para o componente equidade, o valor será transferido mensalmente por eSF e eAP conforme o estrato do município no Índice de Equidade e Dimensionamento (IED);

  • Para o componente de vínculo e acompanhamento territorial, o valor transferido mensalmente por eSF e eAP para todos os municípios será correspondente à classificação “bom” para cada tipo de equipe conforme Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e

  • Para o componente de qualidade, o valor transferido mensalmente por equipe avaliada para todos os municípios será correspondente à classificação “bom” para cada tipo de equipe conforme Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.


Figura: Valores dos componentes do cofinanciamento federal para eSF na etapa de implantação.

Fonte: SAPS/MS, 2024.

5. Como será o pagamento das eSB e eMulti na primeira etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal para a APS?

Durante a etapa de implantação da nova metodologia (20 parcelas — maio/2024 a dezembro/2025) as equipes receberão no componente de qualidade referente à classificação “bom”, conforme descrito a seguir:


Figura: Valores do componente equidade e de qualidade do cofinanciamento federal para eSB e eMulti, na etapa de implantação da nova metodologia de financiamento da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.

Ressalva-se ainda que, para esta convergência de modelos, a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 revogou os indicadores e os dispositivos das portarias específicas da eMulti (Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023) e da eSB (Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023).

6. Como identificar a classificação do município no Índice de Equidade e Dimensionamento e, consequentemente, o valor a ser repassado no componente equidade das eSF e eAP?

O IED de cada município pode ser conferido no Anexo VI da Portaria nº 3.493/2024. Ele foi criado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) com o objetivo de garantir maior equidade na distribuição dos recursos federais da APS para os municípios. O IED classifica os municípios considerando a vulnerabilidade social (Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea) e o porte populacional (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

Para o IVS, foram atribuídas faixas de pontuação de 1 a 5 para os municípios, conforme segue:

  1. Muito alta vulnerabilidade.
  2. Alta vulnerabilidade.
  3. Média vulnerabilidade.
  4. Baixa vulnerabilidade.
  5. Muito baixa vulnerabilidade

Para o porte populacional, foram atribuídas faixas de pontuação de 1 a 4 para os municípios, conforme segue:

  1. Até 20 mil habitantes.
  2. Acima de 20 mil até 50 mil habitantes.
  3. Acima de 50 mil até 100 mil habitantes.
  4. Acima de 100 mil habitantes.

Assim, o IED é resultante do seguinte método de cálculo: IED = ((faixa IVS x 0,3) + (faixa porte x 0,2)) /0,5

O resultado do cálculo do IED é apresentado em quatro estratos (1 a 4), sendo que o estrato 1 elenca os municípios mais vulneráveis e de menor porte populacional.

Para mais esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo do IED, acesse a Nota Técnica nº122/2024 - CGFAP/Saps/MS.

7. O recurso de implantação é somente para equipes novas?

Sim, o recurso de implantação caracteriza-se como recurso de custeio e será destinado apenas às novas equipes homologadas (eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP) a partir da parcela 05/12 de 2024, maio de 2024.

As equipes homologadas receberão o recurso de implantação, em parcela única, concomitantemente ao repasse da primeira parcela de custeio mensal da nova equipe, conforme os seguintes valores:

  1. Para eSF: R$ 30.000;
  2. Para eAP com carga horária de 30 horas semanais: R$ 16.800;
  3. Para eAP com carga horária de 20 horas semanais: R$ 10.800;
  4. Para eSB com carga horária de 40 horas semanais: R$ 14.000;
  5. Para eMulti Ampliada: R$ 36.000;
  6. Para eMulti Complementar: R$ 24.000;
  7. Para eMulti Estratégica: R$ 12.000;
  8. Para eSFR: R$ 50.000,00;
  9. eCR modalidade III: R$ 36.000,00;
  10. eCR modalidade II: R$ 28.000,00;
  11. eCR modalidade I: R$ 20.000,00;
  12. eAPP ampliada 30h: R$ 40.000,00;
  13. eAPP ampliada 20h: R$ 30.000,00;
  14. eAPP essencial 30h: R$ 35.000,00;
  15. eAPP essencial 20h: R$ 25.000,00.

8. O recurso de implantação será para qual modalidade de eSB?

O recurso de implantação, de custeio, será destinado apenas às novas eSB com carga horária de 40h, homologadas a partir da parcela 05/12 de 2024.

9. O cálculo do teto para credenciamento de eSF será alterado?

Não, o método de cálculo do teto para credenciamento de eSF permanece conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), no dispositivo III do item 3.3, Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Dessa forma, o cálculo do teto é realizado pelo número de habitantes do município dividido por 2 mil, ou seja, um município de 8 mil pessoas tem o teto de quatro eSF. O teto é atualizado de acordo com as populações estimadas pelo IBGE em 1º de julho do ano anterior vigente, conforme publicação no DOU.

10. Como ficará o cálculo do teto para credenciamento de agente comunitário de saúde?

O teto para credenciamento de ACS segue o disposto na Nota Técnica nº 546/2021-CGFAP/ Desf/Saps/MS, conforme segue:

Figura: Quadro Resumo do teto de credenciamento de ACS.

Fonte: Nota Técnica n.º 546/2021-CGFAP/Desf/Saps/MS.

11. Como será a recomposição dos valores recebidos pelos municípios em que seja identificada a necessidade de recomposição dos valores dos componentes?

Conforme disposto no artigo 12-T da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a alteração do modelo de cofinanciamento federal da APS, vigente a partir do ano de 2024, não acarretará redução dos valores financeiros recebidos pelos municípios e pelo Distrito Federal no âmbito da APS, em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas 12 parcelas anteriores à vigência da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Para isso será feita uma comparação entre as 12 parcelas anteriores a maio de 2024 (antigo modelo vigente) e os valores que serão transferidos das parcelas de maio de 2024 a abril de 2025 (novo modelo vigente).

Os municípios que apresentarem necessidade de recomposição dos valores dos componentes recebidos, em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas 12 parcelas anteriores à vigência da nova metodologia de cofinanciamento federal da APS, farão jus, até essa situação ser alterada, a um valor adicional mensal de compensação, correspondente ao valor de recomposição acrescido de 10%, desde que seja mantido o quantitativo equivalente de eSF e eAP.


COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL E COMPONENTE DE QUALIDADE

12. O que é o componente de vínculo e acompanhamento territorial do cofinanciamento federal da APS?

O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial visa estimular o aprimoramento do processo de territorialização, de análise epidemiológica e demográfica e das condições de vida da população adscrita à equipe, por intermédio da qualificação do cadastro e do acompanhamento das pessoas e famílias, priorizando populações mais vulneráveis como crianças, idosos e beneficiários de programas sociais.

A adscrição dos usuários permite desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado, contribuindo para a reorganização da Atenção Primária à Saúde nos territórios e a melhoria do atendimento à população.

Dessa forma, promove a ampliação do acesso, o vínculo e a responsabilização sanitária entre as equipes de saúde, a população e o território, com o intuito de atender às necessidades em saúde da população com melhoria progressiva da qualidade e da integralidade da Atenção Primária à Saúde.

13. Quando começa a ser calculado o componente de vínculo e acompanhamento territorial para fins de pagamento?

O resultado das equipes no componente vínculo e acompanhamento podem ser consultados por meio do Siaps. De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.907/2025, o pagamento considerando o resultado da equipe no componente passará a ocorrer após a etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS.

Figura: Quadro dos Valores do componente de vínculo e acompanhamento territorial, por tipo de equipe, a partir da classificação por resultados alcançados.

Fonte: Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária, 2024

14. O componente de vínculo e acompanhamento territorial representa qual porcentagem do cofinanciamento federal da APS?

O componente de vínculo e acompanhamento territorial é um dos eixos estruturantes do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde. Representa uma média de 25% do valor total dos componentes, podendo variar de acordo com o resultado alcançado pelas equipes de saúde após o período de implantação da nova metodologia do cofinanciamento federal da APS.

15. Na prática, o componente de vínculo e acompanhamento territorial vai aumentar o cofinanciamento federal para a Atenção Primária?

O componente de vínculo e acompanhamento territorial faz parte de uma estratégia mais ampla de revalorização de princípios essenciais da Estratégia Saúde da Família. A nova metodologia de cofinanciamento federal da APS representa aumento significativo nos recursos destinados à APS.

16. Quais os critérios que serão observados no cálculo do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial?

O componente de vínculo e acompanhamento territorial considera a população cadastrada nas eSF, eAP e eSFR*, observando os seguintes critérios:

  • Características de vulnerabilidade socioeconômica que contemplam pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • Características demográficas que contemplam pessoas com idade até 5 anos e com 60 anos ou mais.

  • Qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros da população no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps).

  • População atendida ou acompanhada pelas eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP.

  • Satisfação das pessoas atendidas ou acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP.

atenção

*Os parâmetros e critérios referentes a eSFR, eCR e eAPP serão definidos em normativas específicas e adotará os valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B, conforme Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.

Figuras: A. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.


Figuras: B. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.


Figuras: C. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.


17. Quais são as dimensões e os respectivos pesos das dimensões do componente de vínculo e acompanhamento territorial?

O componente de vínculo e acompanhamento territorial está estruturado em duas dimensões: a Dimensão Cadastro, que corresponde a 30%, e a Dimensão Acompanhamento, que corresponde a 70% do resultado.

18. O que fazer para melhorar a classificação no componente de vínculo e acompanhamento territorial?

Realizar e atualizar o cadastro da população vinculada à equipe de APS, acompanhar a população adscrita, com atenção às pessoas idosas, crianças e beneficiárias de programas sociais, e avaliar a satisfação do usuário. As dimensões do componente de vínculo e acompanhamento territorial serão mensuradas individualmente.

19. No caso de municípios com população menor do que o parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP estabelecido de acordo ao porte populacional do município, é possível a equipe atingir o resultado ótimo no componente?

Sim, mesmo quando a população adscrita à equipe é inferior ao parâmetro populacional estabelecido para o município, é possível atingir o resultado ótimo no componente. Para isso, é necessário realizar o cadastro completo (individual, domiciliar e territorial) e acompanhar de forma qualificada sua população, com ênfase em públicos prioritários, como pessoas idosas, crianças e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família (PBF). Esses grupos possuem maior ponderação nos critérios de avaliação, o que contribui significativamente para a elevação do resultado final.

Destaca-se que para municípios cuja população seja inferior ao parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, será utilizada, em substituição ao parâmetro, a população atualizada conforme os dados do IBGE, conforme previsto no art. 12-Q, da Seção V-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024).

20. O que significa “cadastro atualizado e completo” e como isso impacta o trabalho das equipes que compõem APS?

O cadastro é fundamental para identificar as necessidades de saúde da população e promover intervenções mais eficazes na APS, além de aprimorar o planejamento e a gestão das ações realizadas pelas equipes.

Cadastro atualizado refere-se à pessoa que possui registro no Modelo de Informação do Cadastro Individual e atende aos critérios de validação do Siaps, com informações incluídas ou modificadas no sistema nos últimos 24 meses, contados a partir do último mês do quadrimestre avaliado, ou seja, cujas informações foram atualizadas ou confirmadas dentro desse período. Já o cadastro completo inclui tanto o Cadastro Individual quanto o Cadastro Domiciliar e Territorial, ambos válidos e em conformidade com os requisitos de validação do Siaps.

Ao englobar dados individuais e informações sobre o território, um cadastro completo fortalece o processo de territorialização, garantindo uma visão integrada das condições de vida da população e permitindo ações de saúde mais direcionadas e eficientes.

Importante: O cadastro no módulo Cidadão no PEC é um cadastro simplificado e não será considerado para fins de cálculo, pois não vincula o usuário à equipe, apenas registra as informações do cidadão no sistema.

21. Por que o “cadastro domiciliar e territorial” é importante e quais informações são coletadas?

A coleta de dados individuais, domiciliares e territoriais é essencial para identificar as necessidades de saúde dos usuários e de suas famílias. Esses dados permitem a elaboração de intervenções mais eficazes e contribuem para o aprimoramento do planejamento e da gestão das ações de saúde realizadas pelas equipes. No Cadastro Domiciliar e Territorial são coletadas informações sobre a identificação do endereço, a situação e as condições de moradia, o abastecimento de água, o destino do lixo, o escoamento do banheiro ou sanitário, a presença e a quantidade de animais, a posse e o uso da terra, entre outros aspectos relevantes.

22. O que significa “acompanhamento” no componente de vínculo e acompanhamento territorial?

O acompanhamento refere-se a diversas possibilidades de contato assistencial entre a equipe, o usuário e as famílias, no período de um ano (12 meses) contados a partir do último mês do quadrimestre avaliado, incluindo atendimento individual (consulta), atendimento odontológico individual, procedimentos, acompanhamento dos marcadores de consumo alimentar, atividades coletivas, além de visitas domiciliares e territoriais. Considera-se pessoa acompanhada aquela que apresenta mais de um contato assistencial com profissional de saúde da equipe no período de um ano (12 meses), sendo necessário que pelo menos um desses contatos seja uma prática de cuidado, podendo ser individual, coletivo e/ou domiciliar. Entende-se por “mais de um contato assistencial com profissional de saúde”: prática de cuidado combinado com procedimento OU prática de cuidado combinado com prática de cuidado.

Por exemplo: nos últimos 12 meses, a senhora Maria, 69 anos, vinculada a eSF A, realizou uma consulta (atendimento) com a enfermeira da sua equipe. Além disso, ela também teve a pressão arterial aferida (procedimento) pela técnica de enfermagem. Dessa forma, a senhora Maria entra no critério de pessoa acompanhada pela sua equipe de referência.

23. O que acontece se a minha equipe cadastrar mais pessoas do que o determinado pelo parâmetro da Portaria nº 3.493/2024?

De acordo com o artigo 11, § 5º, da Portaria nº 3.493/2024, caso o número máximo de pessoas cadastradas por eSF ou eAP exceda o limite estabelecido, a classificação da equipe no componente de vínculo e acompanhamento territorial será limitada, no máximo, à categoria “bom” para fins de transferência do incentivo financeiro. Essa classificação terá efeitos financeiros no quadrimestre subsequente.

Figura: Quadro explicativo sobre volume de cadastro que excede o limite estabelecido por equipe.

Fonte: SAPS/MS, 2024.

24. A satisfação do usuário será considerada para determinar a classificação das equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular?

De acordo com a Portaria nº 3.493/2024, as equipes que compõe a APS que tiverem a população atendida e o usuário avaliar o atendimento no aplicativo Meu SUS Digital receberão uma pontuação extra que será acrescida ao resultado de acompanhamento, independentemente da avaliação.

25. Qual o papel dos agentes comunitários de saúde (ACS) no componente de vínculo e acompanhamento?

Os ACS desempenham um papel estratégico na construção do vínculo entre os usuários, as famílias e as comunidade e as equipes de saúde. Nesse contexto, as visitas domiciliares são essenciais, contribuindo para a completude do cadastro e para o cuidado, sendo valorizadas de forma equivalente às demais práticas realizadas pelos profissionais da APS na dimensão acompanhamento.

26. A pessoa/usuário identificada com cadastro em mais de uma equipe, o vínculo está sendo considerado para qual equipe?

Nos casos em que o usuário tenha sido cadastrado em mais de uma equipe, serão adotados os Critérios de Desempate do Vínculo, na ordem abaixo, em caso de empate: 1º - Maior número de atendimentos no período de um ano; 2º - Atendimento mais recente; 3º - Cadastro mais atualizado. Mais informações na Nota Explicativa do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial vigente.

27. Serão considerados para fins do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial, os cadastros realizados por quais profissionais (CBO)?

No caso da dimensão cadastro serão considerados profissionais com os códigos de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) listados no Modelo de Informação de Cadastro Individual (MICI) e ao Modelo de Informação de Cadastro Domiciliar e Territorial (MICDT). Os códigos de CBO considerados para fins de cadastro no sistema são de acordo a lista de Grupos de CBOs x Tipo de ficha do site público Layout e-SUS APS de Dados e Interface.

28. Serão considerados para fins de registro das boas práticas do Componente Qualidade, as ações realizadas por quais profissionais (CBO)?

Considera ação registrada por profissionais com os códigos da Classificação Brasileiro de Ocupação (CBO) especificados nas Notas Metodológicas dos Indicadores, desde que o profissional esteja cadastrado em equipes ou estabelecimentos da Atenção Primária, ou seja, independe do profissional estar na equipe de vínculo do cidadão.

Os CBO considerados no sistema detalhado por Modelo de Informação são de acordo a lista de Grupos de CBOs x Tipo de ficha do site público Layout e-SUS APS de Dados e Interface.

29. Serão consideradas para fins de registro somente as boas práticas do Componente Qualidade realizados exclusivamente por profissionais da equipe de vínculo/referência do cidadão/usuário?

No Componente Qualidade, para os indicadores que contemplam boas práticas, serão considerados para a equipe de vínculo/referência do cidadão não apenas os atendimentos e ações de cuidado realizados por seus próprios profissionais, mas também aqueles desenvolvidos por profissionais de outras equipes ou estabelecimentos da APS. Para fins de registro das boas práticas, o sistema contabiliza os atendimentos ou ações registrados por profissionais cujos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) estejam especificados nas Notas Metodológicas de cada indicador, desde que esses profissionais estejam cadastrados em equipes ou estabelecimentos da APS.

30. Para fins de registro da boa prática de Visita Domiciliar referente a todos os indicadores, o que está sendo considerado?

Para a boa prática visita domiciliar ser considerada é preciso que ocorra o registro de alguma opção do campo obrigatório “motivo de visita” do Modelo de Informação de Visita Domiciliar e Territorial (MIVDT) e que o campo CNS ou CPF do Cidadão seja referente ao CNS/CPF da pessoa do público do indicador, e quando for estabelecido em Nota Metodológica também deverá ser preenchido o item acompanhamento.

Especificamente no que se trata do campo obrigatório de “Desfecho”, todas as opções de preenchimento (Visita realizada; Visita recusada; Ausente) estão sendo consideradas para fins de apuração dos indicadores.

31. Para fins de registro da Boa Prática Peso e Altura referente a todos os indicadores, o que está sendo considerado?

Para fins de cálculo dos indicadores, será considerado o registro de peso e altura nos modelos de informação MIAI, MIP, MIVDT e MIAC, seja por meio do preenchimento direto das medidas no MIAI, MIAC e MIVDT, seja por meio do registro do código de procedimento SIGTAP correspondente no MIP ou MIAC, ou ainda, no caso do MIAI, via PEC e-SUS APS. Cabe informar que, na aplicação CDS do e-SUS APS, o campo “Outros exames (código do SIGTAP)”, vinculado aos campos de exames solicitados (S) e avaliados (A) do MIAI, contempla apenas códigos de exames laboratoriais; assim, na versão CDS, será considerado apenas o registro das medidas de peso e altura no campo específico de “Avaliação Antropométrica”

Dessa forma, serão sim considerados os registros de peso e altura nos campos relacionados à Avaliação Antropométrica dos atendimentos individuais, nos campos de Antropometria das visitas domiciliares e territoriais realizadas pelo ACS ou pelo TACS, bem como nas atividades coletivas e procedimentos, conforme exposto nos diferentes Modelos de Informação mencionados. Assim, o registro será considerado para o cálculo dos indicadores quando executado e devidamente registrado por profissionais elegíveis, desde que estes estejam cadastrados em equipes ou estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde (APS).

32. Para fins de encerramento de cada gestação e puerpério referente ao Indicador de Cuidado da gestante e puérpera do Componente Qualidade, o que está sendo considerado?

No sistema, o encerramento de cada gestação é calculado automaticamente a partir da data da última menstruação (DUM) ou da idade gestacional (IG) registrada, sendo considerado o total de 294 dias (42 semanas). Assim, a data provável do parto (DPP) é estimada automaticamente pelo sistema da seguinte forma: DPP = DUM + 40 semanas + 14 dias (294 dias). Para o puerpério, o sistema considera o total de 42 dias após o término da gestação, contado a partir da DPP calculada automaticamente. Nesse sentido, ainda que para fins do indicador o encerramento da gestação seja definido de forma automática, é fundamental que a equipe de saúde registre no sistema a finalização da gestação por meio do CID ou CIAP correspondente, pois essa informação é essencial para a organização do processo de trabalho, para o planejamento da continuidade do cuidado e para o registro adequado no prontuário.

33. Quais ferramentas o Ministério da Saúde disponibiliza aos municípios para acompanhar e monitorar o resultado do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial e do Componente Qualidade?

Tanto os relatórios gerenciais do e-SUS APS como o Siaps dispõem de ferramentas que qualificam o monitoramento dos Componentes de Cofinanciamento Federal da APS.

  • No e-SUS APS (versão 5.4), foram adicionadas novas listas temáticas para acompanhamento de Condições de Saúde. São elas: Gestação e puerpério, Pessoa Idosa, Desenvolvimento Infantil, Hipertensão, Diabetes, Saúde da mulher e Saúde Bucal. Na opção Geral nesse relatório, os profissionais podem ter acesso a todas as pessoas vinculadas e podem usar os filtros e os recursos apresentados.

  • No Siaps, constam os Módulos do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial e do Componente Qualidade, que apresentam resultados de forma mensal das equipes, detalhados por dimensão cadastro e acompanhamento, por indicador para cada tipo de equipe, com nível de desagregação até visualização equipe ou visualização indivíduo, a depender do perfil de acesso.

34. Por que o dado do meu município no Prontuário Eletrônico e-SUS APS é diferente do resultado que está publicado no Siaps?

  • Primeiramente, é necessário se certificar do status do envio das informações no módulo de transmissão de dados do Prontuário Eletrônico e-SUS APS.

  • Prazo de envio de informações: os municípios devem enviar/transmitir os dados referentes a APS até o 10⁰ dia útil após o fechamento da competência Siaps, conforme estabelecido no Capítulo II do Título I da Portaria de Consolidação nº 1 SAPS/MS, de 2 de junho de 2021. Dados enviados após o prazo serão recebidos por até 4 competências posteriores apenas para fins de complementação da informação (sendo apresentados nos relatórios de saúde-produção), mas não para fins de cálculo do financiamento (Componente de Equidade, Componente Vínculo, Indicadores do Componente Qualidade, etc).

  • Validação dos dados: após o envio, os dados passam por um processo de validação antes de serem disponibilizados nos relatórios do Siaps. As validações incluem: verificação de duplicidade de registro; validação da data de registro, data de envio e envio no prazo; validação das informações de profissionais, equipes e estabelecimentos conforme os dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) da competência equivalente; e validação dos aspectos de identificação do usuário. Apresentando alguma incompatibilidade, os dados são invalidados e não disponibilizados no Siaps .

  • Somente os dados envidados no prazo e aprovados no processo de validação pelo Ministério da Saúde são considerados para fins de cálculo do Componente Vínculo Acompanhamento e do Componente Qualidade, desde que também atendam as regras específicas da dimensão cadastro e acompanhamento e das regras específicas de cada indicador.

O acompanhamento das validações dos dados para posterior disseminação no Siaps pode ser realizada pelo Relatório de Validação (acesso público e acesso restrito). Essas ferramentas possibilitam o entendimento de possíveis diferenças de dados entre a base do Centralizador Nacional do e-SUS APS e a base local do município, como também a identificação de divergências e consequentemente oferece direcionamento para regularização da situação.

35. Qual a periodicidade de atualização de apresentação dos dados dos Componente de Cofinanciamento Federa da APS no Siaps, durante a fase de implantação da nova metodologia de financiamento?

Tanto as atualizações dos dados do Componente de Qualidade quanto do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial (CVAT) são informadas ao acessar o Siaps. Atualmente, orienta-se acompanhar os pop up de atualizações dos dados no Siaps, que acontecem com certa periodicidade, mas ainda sem uma certa regularidade no ano de 2025, em decorrência do período de implantação do módulo de Componentes de Financiamento no Siaps.

Após o período de implantação da nova metodologia de financiamento, a periodicidade de disseminação dos dados no Siaps seguirá o cronograma e prazos do Siaps, contemplando as etapas de processamento e validações pela base nacional do Ministério da Saúde. Assim, a previsão de apresentação dos dados nos módulos do Siaps (legado SISAB) acontece aproximadamente até o 20⁰ dia útil.

Para o ano de 2025, é possível acompanhar esses prazos no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/gestores-ja-podem-consultar-o-calendario-do-sistema-de-informacao-da-atencao-basica-2025

36. Como posso tirar dúvidas sobre Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial e Componente de Qualidade?

Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails: financiamento.saps@saude.gov.br e cgesco.desco@saude.gov.br. Eventuais dúvidas sobre os resultados apresentados no Siaps podem ser encaminhadas por meio do canal de WebAtendimento SUS, referente ao suporte de Sistemas SAPS.