Perguntas Frequentes sobre os Componentes do Cofinanciamento Federal da APS - FAQ
Versão 1.0 – atualizada em 11/11/2025
1. Quais são os componentes do cofinanciamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS)?
Conforme artigo 9º e Seções I-A, II, III, IV e V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o cofinanciamento federal da APS é composto por:
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Componente equidade – valor mensal estabelecido por equipe transferido para os municípios referente ao número de eSF e eAP homologadas e válidas. O valor da componente equidade por equipe depende da classificação do município pelo Índice de Equidade e Dimensionamento (IED). O componente de equidade também define o valor de implantação para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP, esse incentivo de Implantação consiste em um repasse financeiro, realizado em parcela única, destinado ao custeio das ações necessárias para a formação e estruturação de novas equipes homologadas.
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Componente de vínculo e acompanhamento territorial – valor mensal por equipe transferido aos municípios referente ao número de eSF, eAP e eSFR homologadas e válidas. Avaliará critérios demográficos (pessoas menores de 5 anos e maiores de 60 anos) e de vulnerabilidade (beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e do Programa Bolsa Família – PBF), completude do cadastro, acompanhamento das pessoas vinculadas pelas equipes e satisfação do usuário. O valor do componente de vínculo e acompanhamento territorial será definido segundo a Classificação Final da equipe, conforme a Nota Técnica explicativa vigente.
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Componente de qualidade – valor mensal transferido aos municípios referente ao número de eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP homologadas e válidas. O valor do componente de qualidade considerará o alcance dos resultados nos indicadores pactuados e a classificação da equipe.
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Componente para Atenção à Saúde para fins de custeio das equipes de Saúde Bucal - eSB - valor mensal por equipe transferido aos municípios referente ao número de eSB homologadas e válidas. Além de valor mensal transferido aos municípios referente ao número de Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb).
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Componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS - valor mensal específico de implantação e manutenção para fins de custeio de eMulti; eCR; UBSF; eSFR; eAPP; ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade; equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS; PSE; IAF; profissionais microscopistas; e ACS.
Os parâmetros e critérios referentes a eSFR, eCR e eAPP serão definidos em normativas específicas e adotará os valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B, conforme Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.
Figura: Componentes do cofinanciamento federal de custeio das equipes que compõem Atenção Primária à Saúde (APS).

Fonte: SAPS/MS, 2024.
2. Quando começarão a ser aplicadas as regras para a nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS)?
Conforme o artigo 8º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a aplicação das regras para a nova metodologia de cofinanciamento federal da APS entrou em vigência na data de publicação da referida portaria, com efeitos financeiros a partir da parcela 5/12 de 2024 (maio de 2024).
3. Quais são os requisitos para o cofinanciamento federal das equipes que atuam na APS?
Conforme trata o artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a transferência do custeio federal referente às equipes que atuam na APS está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
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Credenciamento das equipes pelo Ministério da Saúde em portaria específica: equipe de Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), equipe de Saúde Bucal (eSB), equipe Multiprofissional (eMulti), equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), equipe de Consultório na Rua (eCR), equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).
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Cadastro das equipes no SCNES pela gestão municipal**:** eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, UBSF, eCR e eAPP.
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Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab 2017) e em normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento de cada equipe e serviço da APS.
A mencionada portaria define que a homologação, pelo Ministério da Saúde, dos códigos referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe (INE) das equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em Diário Oficial da União (DOU), sem prejuízo da transferência financeira. O relatório de equipes homologadas do e-Gestor APS apresenta equipes e serviços homologados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento federal. A listagem inclui os INEs e Cnes publicados em portaria de homologação e os que estão em processo de publicação, mas aptos para recebimento do custeio.
4. Como será realizado o custeio das equipes que compõem Atenção Primária à Saúde (APS) na primeira etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal da APS?
Com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos municípios e proporcionar tempo adequado para a plena adaptação ao novo modelo de cofinanciamento federal da APS, foi instituído um período de transição para a implementação dos seus efeitos. Esse período está regulamentado pela Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, que estabelece novas diretrizes para o cofinanciamento federal do Piso da APS no âmbito do SUS, revogando e alterando dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 6/2017, GM/MS nº 3.493/2024, SAPS/MS nº 161/2024.
Sendo assim, durante o período de transição maio/2024 a dezembro/2025, todos os municípios receberão os valores do componente equidade, do componente de vínculo e acompanhamento territorial e do componente de qualidade, da seguinte forma:
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Para o componente equidade, o valor será transferido mensalmente por eSF e eAP conforme o estrato do município no Índice de Equidade e Dimensionamento (IED);
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Para o componente de vínculo e acompanhamento territorial, o valor transferido mensalmente por eSF e eAP para todos os municípios será correspondente à classificação “bom” para cada tipo de equipe conforme Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
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Para o componente de qualidade, o valor transferido mensalmente por equipe avaliada para todos os municípios será correspondente à classificação “bom” para cada tipo de equipe conforme Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Figura: Valores dos componentes do cofinanciamento federal para eSF na etapa de implantação.

Fonte: SAPS/MS, 2024.
5. Como será o pagamento das eSB e eMulti na primeira etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal para a APS?
Durante a etapa de implantação da nova metodologia (20 parcelas — maio/2024 a dezembro/2025) as equipes receberão no componente de qualidade referente à classificação “bom”, conforme descrito a seguir:
Figura: Valores do componente equidade e de qualidade do cofinanciamento federal para eSB e eMulti, na etapa de implantação da nova metodologia de financiamento da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.
Ressalva-se ainda que, para esta convergência de modelos, a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 revogou os indicadores e os dispositivos das portarias específicas da eMulti (Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023) e da eSB (Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023).
6. Como identificar a classificação do município no Índice de Equidade e Dimensionamento e, consequentemente, o valor a ser repassado no componente equidade das eSF e eAP?
O IED de cada município pode ser conferido no Anexo VI da Portaria nº 3.493/2024. Ele foi criado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) com o objetivo de garantir maior equidade na distribuição dos recursos federais da APS para os municípios. O IED classifica os municípios considerando a vulnerabilidade social (Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea) e o porte populacional (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Para o IVS, foram atribuídas faixas de pontuação de 1 a 5 para os municípios, conforme segue:
- Muito alta vulnerabilidade.
- Alta vulnerabilidade.
- Média vulnerabilidade.
- Baixa vulnerabilidade.
- Muito baixa vulnerabilidade
Para o porte populacional, foram atribuídas faixas de pontuação de 1 a 4 para os municípios, conforme segue:
- Até 20 mil habitantes.
- Acima de 20 mil até 50 mil habitantes.
- Acima de 50 mil até 100 mil habitantes.
- Acima de 100 mil habitantes.
Assim, o IED é resultante do seguinte método de cálculo: IED = ((faixa IVS x 0,3) + (faixa porte x 0,2)) /0,5
O resultado do cálculo do IED é apresentado em quatro estratos (1 a 4), sendo que o estrato 1 elenca os municípios mais vulneráveis e de menor porte populacional.
Para mais esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo do IED, acesse a Nota Técnica nº122/2024 - CGFAP/Saps/MS.
7. O recurso de implantação é somente para equipes novas?
Sim, o recurso de implantação caracteriza-se como recurso de custeio e será destinado apenas às novas equipes homologadas (eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP) a partir da parcela 05/12 de 2024, maio de 2024.
As equipes homologadas receberão o recurso de implantação, em parcela única, concomitantemente ao repasse da primeira parcela de custeio mensal da nova equipe, conforme os seguintes valores:
- Para eSF: R$ 30.000;
- Para eAP com carga horária de 30 horas semanais: R$ 16.800;
- Para eAP com carga horária de 20 horas semanais: R$ 10.800;
- Para eSB com carga horária de 40 horas semanais: R$ 14.000;
- Para eMulti Ampliada: R$ 36.000;
- Para eMulti Complementar: R$ 24.000;
- Para eMulti Estratégica: R$ 12.000;
- Para eSFR: R$ 50.000,00;
- eCR modalidade III: R$ 36.000,00;
- eCR modalidade II: R$ 28.000,00;
- eCR modalidade I: R$ 20.000,00;
- eAPP ampliada 30h: R$ 40.000,00;
- eAPP ampliada 20h: R$ 30.000,00;
- eAPP essencial 30h: R$ 35.000,00;
- eAPP essencial 20h: R$ 25.000,00.
8. O recurso de implantação será para qual modalidade de eSB?
O recurso de implantação, de custeio, será destinado apenas às novas eSB com carga horária de 40h, homologadas a partir da parcela 05/12 de 2024.
9. O cálculo do teto para credenciamento de eSF será alterado?
Não, o método de cálculo do teto para credenciamento de eSF permanece conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), no dispositivo III do item 3.3, Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017. Dessa forma, o cálculo do teto é realizado pelo número de habitantes do município dividido por 2 mil, ou seja, um município de 8 mil pessoas tem o teto de quatro eSF. O teto é atualizado de acordo com as populações estimadas pelo IBGE em 1º de julho do ano anterior vigente, conforme publicação no DOU.
10. Como ficará o cálculo do teto para credenciamento de agente comunitário de saúde?
O teto para credenciamento de ACS segue o disposto na Nota Técnica nº 546/2021-CGFAP/ Desf/Saps/MS, conforme segue:
Figura: Quadro Resumo do teto de credenciamento de ACS.

Fonte: Nota Técnica n.º 546/2021-CGFAP/Desf/Saps/MS.
11. Como será a recomposição dos valores recebidos pelos municípios em que seja identificada a necessidade de recomposição dos valores dos componentes?
Conforme disposto no artigo 12-T da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a alteração do modelo de cofinanciamento federal da APS, vigente a partir do ano de 2024, não acarretará redução dos valores financeiros recebidos pelos municípios e pelo Distrito Federal no âmbito da APS, em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas 12 parcelas anteriores à vigência da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Para isso será feita uma comparação entre as 12 parcelas anteriores a maio de 2024 (antigo modelo vigente) e os valores que serão transferidos das parcelas de maio de 2024 a abril de 2025 (novo modelo vigente).
Os municípios que apresentarem necessidade de recomposição dos valores dos componentes recebidos, em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas 12 parcelas anteriores à vigência da nova metodologia de cofinanciamento federal da APS, farão jus, até essa situação ser alterada, a um valor adicional mensal de compensação, correspondente ao valor de recomposição acrescido de 10%, desde que seja mantido o quantitativo equivalente de eSF e eAP.
COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL E COMPONENTE DE QUALIDADE
12. O que é o componente de vínculo e acompanhamento territorial do cofinanciamento federal da APS?
O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial visa estimular o aprimoramento do processo de territorialização, de análise epidemiológica e demográfica e das condições de vida da população adscrita à equipe, por intermédio da qualificação do cadastro e do acompanhamento das pessoas e famílias, priorizando populações mais vulneráveis como crianças, idosos e beneficiários de programas sociais.
A adscrição dos usuários permite desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado, contribuindo para a reorganização da Atenção Primária à Saúde nos territórios e a melhoria do atendimento à população.
Dessa forma, promove a ampliação do acesso, o vínculo e a responsabilização sanitária entre as equipes de saúde, a população e o território, com o intuito de atender às necessidades em saúde da população com melhoria progressiva da qualidade e da integralidade da Atenção Primária à Saúde.
13. Quando começa a ser calculado o componente de vínculo e acompanhamento territorial para fins de pagamento?
O resultado das equipes no componente vínculo e acompanhamento podem ser consultados por meio do Siaps. De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.907/2025, o pagamento considerando o resultado da equipe no componente passará a ocorrer após a etapa de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS.
Figura: Quadro dos Valores do componente de vínculo e acompanhamento territorial, por tipo de equipe, a partir da classificação por resultados alcançados.

Fonte: Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária, 2024
14. O componente de vínculo e acompanhamento territorial representa qual porcentagem do cofinanciamento federal da APS?
O componente de vínculo e acompanhamento territorial é um dos eixos estruturantes do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde. Representa uma média de 25% do valor total dos componentes, podendo variar de acordo com o resultado alcançado pelas equipes de saúde após o período de implantação da nova metodologia do cofinanciamento federal da APS.
15. Na prática, o componente de vínculo e acompanhamento territorial vai aumentar o cofinanciamento federal para a Atenção Primária?
O componente de vínculo e acompanhamento territorial faz parte de uma estratégia mais ampla de revalorização de princípios essenciais da Estratégia Saúde da Família. A nova metodologia de cofinanciamento federal da APS representa aumento significativo nos recursos destinados à APS.
16. Quais os critérios que serão observados no cálculo do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial?
O componente de vínculo e acompanhamento territorial considera a população cadastrada nas eSF, eAP e eSFR*, observando os seguintes critérios:
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Características de vulnerabilidade socioeconômica que contemplam pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Características demográficas que contemplam pessoas com idade até 5 anos e com 60 anos ou mais.
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Qualificação das informações cadastrais, caracterizada pela completude e atualização dos registros da população no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps).
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População atendida ou acompanhada pelas eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP.
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Satisfação das pessoas atendidas ou acompanhadas pelas eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP.
*Os parâmetros e critérios referentes a eSFR, eCR e eAPP serão definidos em normativas específicas e adotará os valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B, conforme Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.
Figuras: A. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.
Figuras: B. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.
Figuras: C. Detalhamento dos conceitos referente ao Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial do Cofinanciamento Federal da APS.

Fonte: SAPS/MS, 2024.
17. Quais são as dimensões e os respectivos pesos das dimensões do componente de vínculo e acompanhamento territorial?
O componente de vínculo e acompanhamento territorial está estruturado em duas dimensões: a Dimensão Cadastro, que corresponde a 30%, e a Dimensão Acompanhamento, que corresponde a 70% do resultado.
18. O que fazer para melhorar a classificação no componente de vínculo e acompanhamento territorial?
Realizar e atualizar o cadastro da população vinculada à equipe de APS, acompanhar a população adscrita, com atenção às pessoas idosas, crianças e beneficiárias de programas sociais, e avaliar a satisfação do usuário. As dimensões do componente de vínculo e acompanhamento territorial serão mensuradas individualmente.