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CAPÍTULO 15 - Módulo Atividade Coletiva

15.1 Introdução

Neste capítulo você encontrará informações sobre a usabilidade do módulo Atividade Coletiva, que permite aos trabalhadores o registro de reuniões e ações em saúde realizadas pelas equipes.

Na estratégia e-SUS APS, as ações coletivas em saúde são as que envolvem educação em saúde, atendimento/avaliação em grupo e mobilização social voltadas para a população da área de abrangência do território da Unidade de Saúde.

Também existem as ações coletivas que são para organização do processo de trabalho, considerando as necessidades e situação de saúde do território sob sua responsabilidade, como as reuniões de equipe, ou entre equipes, reuniões intersetoriais ou outros colegiados.

15.2 Registros de Atividade Coletiva

Ao iniciar o módulo de Atividades Coletivas, o sistema mostrará uma lista, que tem como objetivo a visualização e gestão dos registros de Atividade coletiva da unidade.

Considerando o processo de trabalho das equipes, o registro da atividade coletiva no PEC foi dividido em dois tipos da atividade sendo eles:

  • Reuniões: Reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde, reunião intersetorial / Conselho local de saúde /Controle Social.

  • Atividade Coletiva em Saúde: educação em saúde, atendimento em grupo, avaliação procedimento coletivo e mobilização social.

Para iniciar o registro de uma atividade coletiva, vá até o Modulo e selecione o modelo que deseja registrar. Abaixo serão abordados separadamente os tipos de atividades.

15.3 Registros de Reuniões

A opção de "Reuniões" poderá ser utilizada para o registro de reuniões de equipe, com outras equipes de saúde, reuniões intersetoriais, conselhos locais de saúde/controle social.

Após selecionar em registrar atividade de reuniões, a tela abaixo abrirá, selecionando de forma automática o profissional responsável pela reunião o profissional logado.

No que se refere ao registro do responsável pela atividade, o sistema permite alterar o responsável conforme tela abaixo:

Se a atividade é realizada por mais de um profissional, para este campo, elege-se o principal responsável.

Para continuar o registro é obrigatório o registro da Data da atividade, turno (manhã, tarde ou noite), número de participantes, o tipo de atividade (reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde, reunião intersetorial / Conselho local de saúde /Controle Social), os temas da reunião (questões administrativas, processo de trabalho, diagnóstico do território/monitoramento, planejamento/monitoramento de ações da equipe, discussão de caso/projeto terapêutico singular, educação permanente ou outros), sendo possível escolher mais de um tema.

O campo Temas para saúde será habilitado exclusivamente para o tema de reunião Educação permanente, onde o profissional precisará escolher entre um ou mais temas listados:

  • Agravos e Doenças Negligenciadas;
  • Alimentação saudável;
  • Autocuidado de pessoas com doenças crônicas;
  • Cidadania e direitos humanos;
  • Prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas;
  • Envelhecimento (climatério, andropausa, etc);
  • Plantas medicinais / Fitoterapia;
  • Prevenção da violência e promoção da cultura da paz;
  • Saúde ambiental;
  • Saúde bucal;
  • Saúde do trabalhador;
  • Saúde mental;
  • Saúde sexual e reprodutiva;
  • Semana saúde na escola;
  • Amamentação;
  • Alimentação complementar saudável;
  • Outros.

Também é possível registrar se foram profissionais da saúde ou da educação que realizaram a atividade do Programa Saúde na Escola, quando a atividade for realizada em conjunto, é possível assinalar os dois campos. Ao assinalar Programa Saúde na Escola, o campo INEP torna-se obrigatório.

Na sequência, é possível registrar anotações que o profissional julgar pertinentes referentes à atividade realizada.

Além das anotações, também é possível incluir observações por cidadão, sendo necessário incluir a identificação, conforme imagem:

15.3 Registros de Atividades Coletivas

A opção de registro de "Atividades Coletivas" poderá ser utilizada para as atividades de educação em saúde, atendimentos em grupo, avaliações e procedimentos coletivos e mobilizações sociais.

O registro de atividade coletiva seguirá o mesmo comportamento de reuniões, sendo diferenciado por alguns campos.

Além das informações dos profissionais envolvidos, dados da atividade, também poderá incluir os cidadãos participantes (nome ou CPF/CNS, peso, altura).

É possível incluir procedimentos com o código do SIGTAP e sinalizar avaliações alteradas.