CAPÍTULO 15 - Módulo Atividade Coletiva
15.1 Introdução
Neste capítulo você encontrará informações sobre a usabilidade do módulo Atividade Coletiva, que permite aos trabalhadores o registro de reuniões e ações em saúde realizadas pelas equipes.
Na estratégia e-SUS APS, as ações coletivas em saúde são as que envolvem educação em saúde, atendimento/avaliação em grupo e mobilização social voltadas para a população da área de abrangência do território da Unidade de Saúde.
Também existem as ações coletivas que são para organização do processo de trabalho, considerando as necessidades e situação de saúde do território sob sua responsabilidade, como as reuniões de equipe, ou entre equipes, reuniões intersetoriais ou outros colegiados.
15.2 Registros de Atividade Coletiva
Ao iniciar o módulo de Atividades Coletivas, o sistema mostrará uma lista, que tem como objetivo a visualização e gestão dos registros de Atividade coletiva da unidade.
Considerando o processo de trabalho das equipes, o registro da atividade coletiva no PEC foi dividido em dois tipos da atividade sendo eles:
- Reuniões: Reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde, reunião intersetorial / Conselho local de saúde /Controle Social.
- Atividade Coletiva em Saúde: educação em saúde, atendimento em grupo, avaliação procedimento coletivo e mobilização social.
Para iniciar o registro de uma atividade coletiva, vá até o Modulo e selecione o modelo que deseja registrar. Abaixo serão abordados separadamente os tipos de atividades.
15.3 Registros de Reuniões
A opção de "Reuniões" poderá ser utilizada para o registro de reuniões de equipe, com outras equipes de saúde, reuniões intersetoriais, conselhos locais de saúde/controle social.
Após selecionar em registrar atividade de reuniões, a tela abaixo abrirá, selecionando de forma automática o profissional responsável pela reunião o profissional logado.
No que se refere ao registro do responsável pela atividade, o sistema permite alterar o responsável conforme tela abaixo:
Se a atividade é realizada por mais de um profissional, para este campo, elege-se o principal responsável.
Para continuar o registro é obrigatório o registro da Data da atividade, turno (manhã, tarde ou noite), número de participantes, o tipo de atividade (reunião de equipe, reunião com outras equipes de saúde, reunião intersetorial / Conselho local de saúde /Controle Social), os temas da reunião (questões administrativas, processo de trabalho, diagnóstico do território/monitoramento, planejamento/monitoramento de ações da equipe, discussão de caso/projeto terapêutico singular, educação permanente ou outros), sendo possível escolher mais de um tema.
O campo Temas para saúde será habilitado exclusivamente para o tema de reunião Educação permanente, onde o profissional precisará escolher entre um ou mais temas listados:
- Agravos e Doenças Negligenciadas;
- Alimentação saudável;
- Autocuidado de pessoas com doenças crônicas;
- Cidadania e direitos humanos;
- Prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas;
- Envelhecimento (climatério, andropausa, etc);
- Plantas medicinais / Fitoterapia;
- Prevenção da violência e promoção da cultura da paz;
- Saúde ambiental;
- Saúde bucal;
- Saúde do trabalhador;
- Saúde mental;
- Saúde sexual e reprodutiva;
- Semana saúde na escola;
- Amamentação;
- Alimentação complementar saudável;
- Outros.
Também é possível registrar se foram profissionais da saúde ou da educação que realizaram a atividade do Programa Saúde na Escola, quando a atividade for realizada em conjunto, é possível assinalar os dois campos. Ao assinalar Programa Saúde na Escola, o campo INEP torna-se obrigatório.
Na sequência, é possível registrar anotações que o profissional julgar pertinentes referentes à atividade realizada.
Além das anotações, também é possível incluir observações por cidadão, sendo necessário incluir a identificação, conforme imagem:
15.3 Registros de Atividades Coletivas
A opção de registro de "Atividades Coletivas" poderá ser utilizada para as atividades de educação em saúde, atendimentos em grupo, avaliações e procedimentos coletivos e mobilizações sociais.
O registro de atividade coletiva seguirá o mesmo comportamento de reuniões, sendo diferenciado por alguns campos.
Além das informações dos profissionais envolvidos, dados da atividade, também poderá incluir os cidadãos participantes (nome ou CPF/CNS, peso, altura).
É possível incluir procedimentos com o código do SIGTAP e sinalizar avaliações alteradas.