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Fluxo de Credenciamento

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O quadro abaixo apresenta, de forma sintética, as estratégias da APS disponíveis para solicitação de credenciamento, habilitação ou adesão pelos entes federados, bem como os respectivos canais oficiais para encaminhamento das solicitações e o tipo de fluxo a ser seguido pelos entes federados.

Estratégia da APSSiglaCanal de solicitação / Tipo de fluxo
Equipes de Saúde da Família e Atenção Primária
Equipe de Saúde da FamíliaeSFGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Incentivo adicional às Equipes de Saúde da Família que atendem população QuilombolaeSFGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Equipe de Atenção PrimáriaeAPGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Mudança de tipo equipe de Atenção Primária para equipe de Saúde da FamíliaeAP para eSFGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Agentes Comunitários de Saúde
Agentes Comunitários de SaúdeACSGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Atenção à Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal 40heSBGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Equipe de Saúde Bucal com Carga Horária DiferenciadaeSB CH Dif
Mudança de tipo de equipe de Saúde Bucal CH Diferenciada para 40heSB CH Dif para eSB 40
Unidade Odontológica MóvelUOMGerencia APS – Fluxo específico*
Centro de Especialidades Odontológicas - ImplantaçãoCEOOfício enviado via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Centro de Especialidades Odontológicas - HabilitaçãoGerencia APS – Fluxo específico*
Centro de Especialidades Odontológicas - Mudança de tipologiaOfício enviado via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Adesão à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência - RCPDOfício enviado via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - CredenciamentoLRPDSistema LRPD / e-Gestor APS – Fluxo específico*
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - Mudança de Faixa
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - Descredenciamento
Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - CredenciamentoSESBGerencia APS – Fluxo específico*
Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - HabilitaçãoOfício enviado via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Equipes Multiprofissionais na APS
Equipe Multiprofissional na APSeMultiGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Incentivo adicional para TDICTDICGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa IdosaPadiGerencia APS – Fluxo específico*
Demais programas, serviços e equipes da APS
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - CredenciamentoeSFRGerencia APS – Fluxo específico*
Ampliação e Incorporação de Componentes Extras
Mudança de tipo de eSF para eSFR
Unidade Básica de Saúde Fluvial - CredenciamentoUBSFOfício via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Ampliação e Incorporação de Componentes Extras
Incentivo à inclusão de MicroscopistaMicroscopistasOfício via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Equipe de Consultório na Rua (portaria)eCRGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Consultório na Rua - comprovação populaçãoOfício via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Equipe de Atenção Primária PrisionaleAPPGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Alteração de tipologia eAPPGerencia APS – Fluxo desburocratizado
Alteração tipologia eAPP compartilhadaOfício via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
PNAISARI - adesão/habilitaçãoPNAISARIGerencia APS – Fluxo específico*
PNAISARI - alterações/cancelamentoOfício via Protocolo Digital** – Fluxo específico*
Residência APSResidênciaGerencia APS – Fluxo específico*
Programa Academia da SaúdePASGerencia APS – Fluxo específico*
Incentivo à Atividade FísicaIAFGerencia APS – Fluxo específico*
Programa Saúde na EscolaPSESistema PSE / e-Gestor APS – Fluxo específico*

LEGENDA:
*Estratégias com fluxo específico de solicitação;
**Estratégia com envio de ofício ao Protocolo Digital do Ministério da Saúde.

PROTOCOLO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Até que o Gerencia APS seja implementado com todas as estratégias da APS, será admitido, de forma temporária, o envio de ofício para as estratégias ainda não incorporadas, conforme previsto no quadro à cima.

Dessa forma, o envio de documentos se dá por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde. Esse serviço possibilita o envio de documentos em geral, de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de protocolo ou o envio de correspondência postal.

Acesse o Protocolo Digital do Ministério da Saúde pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-saude.

Para Protocolar o documento:

  • Acesse a página do serviço “Protocolo Digital do Ministério da Saúde” e clique em Iniciar;
  • Faça login no portal GOV.BR;
  • Selecione o tipo de solicitação correspondente;
  • Preencha o formulário eletrônico;
  • Anexe os documentos exigidos, conforme orientações do sistema;
  • Confira as informações prestadas e conclua a solicitação;
  • Salve e guarde o recibo de protocolo.

Para fins de tramitação, o ofício deverá ser direcionado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS).

FLUXO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

As estratégias listadas a seguir possuem fluxo específico para solicitação, observando critérios, etapas operacionais e instrumentos próprios definidos em normativas vigentes, podendo ocorrer por meio de sistemas oficiais do Ministério da Saúde ou, excepcionalmente, por meio de ofício, conforme o grau de implementação no sistema Gerencia APS.

Unidade Odontológica Móvel - UOM

O credenciamento de UOM deverá ser feito no sistema Gerencia APS, sendo exclusivo para municípios e o Distrito Federal que atendam critérios de priorização, como: possuir eSB vinculadas à eSF, eAP ou eSFR; atender populações quilombolas, rurais, ribeirinhas, indígenas, assentadas ou em situação de rua; ter Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) alto ou muito alto e possuir ampla extensão territorial com baixa densidade demográfica - com menos de 50 mil habitantes e densidade inferior a 80 habitantes/km², ou com 50 mil a 100 mil habitantes e densidade superior a 80 habitantes/km².

Inicialmente, o ente federativo interessado deverá assegurar o seguinte passo:

  1. criar o código CNES do estabelecimento, considerando os seguintes critérios:
    Tipo de estabelecimento: 40 – Unidade Móvel Terrestre;
    Subtipo de estabelecimento: 01 – Unidade Móvel Odontológica;
    Serviço especializado: 159 – Atenção Primária;
    Classificações de saúde bucal: 005 – Saúde Bucal.
  1. iniciar a solicitação no Gerencia APS selecionando o código do CNES desejado e a forma de aquisição da UOM;
  2. enviar fotos em formato PDF no Gerencia APS contendo imagens que comprovem a identidade visual da UOM, em conformidade com o Manual de Identidade Visual e Sinalização do Ministério da Saúde, incluindo registros das laterais (esquerda e direita), da frente e da parte interna do veículo, onde ocorrerão os atendimentos;
  3. informar o ano de aquisição do serviço, a população a ser coberta, a área ou região de referência e as ações a serem ofertadas.

A partir da publicação da Portaria de credenciamento da UOM no DOU e para fins de recebimento dos recursos financeiros de implantação e custeio mensal, o gestor municipal ou distrital terá o prazo máximo de três competências para comprovar o funcionamento da unidade, realizar o cadastro do serviço e dos profissionais no SCNES e enviar a produção dos profissionais cadastrados no Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (SIAPS).

Para a homologação do serviço, será igualmente necessário o cumprimento dos seguintes procedimentos relativos ao cadastro dos profissionais no CNES da UOM:

  1. a soma da carga horária de cada profissional da eSB compartilhada entre a Unidade Básica de Saúde (UBS) e a UOM deve corresponder, no mínimo, ao total de horas previsto no credenciamento da equipe (40, 30 ou 20 horas);
  2. a carga horária dos profissionais da eSB que atuam simultaneamente na UBS e na UOM não deve ultrapassar 60 horas semanais. Na hipótese de o município possuir mais de uma eSB (modalidade I ou II), será permitida a atuação dessas equipes em uma mesma UOM.

Observação:

  1. na solicitação de credenciamento, fica dispensado o envio das fotos conforme previsto no item “b” das condições de elegibilidade, para as solicitações de UOM referentes a veículos licitados por ata de registro de preços do Ministério da Saúde, seja por doação ou por adesão à referida ata.
  2. na etapa de homologação do serviço, na divisão da carga horária dos profissionais, a eSB não perderá o cofinanciamento mensal, pois o sistema considera a carga horária compartilhada entre os dois serviços, somando o total de horas semanais de cada integrante da equipe, quando a UOM estiver credenciada.

Download do manual de identidade visual: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/manual-de-marcas/brasil-sorridente/unidades-moveis-brasil-sorridente/view

Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

Recurso de Implantação

A solicitação de implantação de CEO deverá ser feita por meio de envio de ofício ao Ministério da Saúde (protocolo digital), podendo ser realizada pelos municípios, Distrito Federal e estados.

Inicialmente, o ente federativo interessado deverá assegurar os seguintes procedimentos:

  1. apresentar a proposta de implantação do CEO ao Conselho Municipal de Saúde, Conselho Distrital de Saúde ou Conselho Estadual de Saúde;
  2. encaminhar ofício para a CIB indicando o tipo de pleito (CEO tipo I - com três cadeiras, CEO tipo II - com quatro a seis cadeiras ou CEO tipo III - com sete ou mais cadeiras);
  3. enviar ofício para o Ministério da Saúde, via Protocolo Digital, com a solicitação de adiantamento do incentivo financeiro para implantação do CEO, devendo ser discriminando o nome e o endereço da unidade de saúde e assinado pelo gestor, além da cópia dos seguintes documentos:
    I - projeto de implantação do CEO aprovado pela CIB, constando as seguintes informações: características populacionais do município; características da APS; modalidade de gestão (municipal, estadual ou distrital); características físicas do estabelecimento de saúde incluindo equipamentos, recursos humanos, especialidades ofertadas, população beneficiada e área de abrangência. Incluir qual município, região ou microrregião é referência, mencionando a população coberta;
    II - resolução com a aprovação da CIB;
    III - termo de compromisso do gestor responsável (link abaixo), assegurando o início do funcionamento do CEO em até, no máximo, 90 (noventa) dias após o recebimento do incentivo, sob pena de devolução dos valores já recebidos ao Fundo Nacional de Saúde.

Download do termo de compromisso: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/arquivos/modelo_termo_ceo.docx

Habilitação

Os municípios que solicitaram o recurso de implantação e tiveram portaria publicada no DOU poderão solicitar o recurso de habilitação de CEO no sistema Gerencia APS, devendo seguir as seguintes etapas:

1ª etapa - envio via Protocolo Digital: após publicação da portaria de recursos financeiros destinados à implantação do CEO, o gestor deverá solicitar a habilitação do serviço encaminhando via Protocolo Digital do Ministério da Saúde a seguinte documentação:

  1. ofício com a solicitação de habilitação do CEO, preenchido e assinado pelo gestor municipal, estadual ou distrital, com identificação do nome e cargo;
  2. planilha de verificação de atendimento às condições estabelecidas para a habilitação dos CEO, conforme o Anexo da Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, preenchida, carimbada e assinada pelo gestor;
  3. fotos dos ambientes do CEO e dos itens considerados obrigatórios, conforme o Manual de Sinalização dos Serviços da Logomarca do Programa Brasil Sorridente;
  4. fotos dos consultórios com os equipamentos instalados.

2ª etapa - Gerencia APS: após o envio da documentação por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde, o gestor deverá registrar a solicitação de habilitação do CEO no Gerencia APS, informando o Número Único de Protocolo (NUP), no formato 25000.xxxxxx/202x-xx, correspondente ao processo em que foram inseridos os documentos mencionados. O NUP será encaminhado ao gestor, por e-mail, no prazo de até dois dias úteis após o envio da documentação.

Download do Manual de Sinalização dos Serviços da Logomarca do Programa Brasil Sorridente: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinalizacao_servicos_aplicacao_brasilsorridente

Mudança de tipo de CEO

A solicitação de mudança de tipo de CEO poderá ser realizada pelos municípios, Distrito Federal e estados por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde (protocolo digital), conforme os seguintes passos:

  1. elaborar e encaminhar ao Ministério da Saúde ofício do gestor, devidamente assinado, solicitando a mudança do tipo de CEO, com a indicação do CNES, do nome e do endereço da unidade de saúde;
  2. encaminhar cópia da Resolução da CIB que aprovou a alteração do tipo de CEO.

Adesão do CEO à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência - RCPD

A solicitação de adesão à Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência (RCPD) poderá ser realizada por municípios com CEO habilitado, por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde (protocolo digital), obedecendo os seguintes procedimentos:

  1. encaminhar ofício solicitando o adicional no valor do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO para adesão à RCPD, informando o número do CNES e o tipo de CEO, devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal, estadual ou distrital, com identificação do nome e do cargo;
  2. encaminhar Termo de Compromisso, no qual serão pactuadas metas mínimas de atendimento às pessoas com deficiência, de acordo com o tipo de CEO;
  3. encaminhar cópia da documentação à CIB, para conhecimento

Download do termo de compromisso: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/brasil-sorridente/publicacoes/termo-de-compromisso-adesao-do-ceo-a-rede-de-cuidados-a-pessoa-com-deficiencia

Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD

Para que os municípios, Distrito Federal e os estados pleiteiem o LRPD, deverão acessar o sistema próprio no acesso restrito do e-Gestor APS, observando os seguintes procedimentos:

  1. identificar o ente federativo solicitante (município ou estado);
  2. informar a localização do LRPD, bem como sua natureza jurídica;
  3. delimitar a área de abrangência do serviço a ser ofertado, especificando o(s) município(s), a região ou a microrregião de referência, com a respectiva estimativa da população coberta;
  4. indicar os quantitativos mensais de procedimentos a serem ofertados;
  5. emitir e anexar ao sistema o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo gestor local, declarando a capacidade mensal de produção do estabelecimento a ser credenciado ou contratado, devendo o documento ser digitalizado e inserido no sistema.

Mudança de faixa de LRPD

A solicitação de mudança de faixa de LRPD poderá ser realizada no sistema próprio, disponível no acesso restrito do e-Gestor APS pelos entes que estejam credenciados, observando os seguintes procedimentos:

  1. informar o tipo de solicitação, indicando tratar-se de mudança de faixa;
  2. identificar o ente federativo solicitante (município, Distrito Federal ou estado);
  3. informar a localização do LRPD, bem como sua natureza jurídica;
  4. delimitar a área de abrangência do serviço a ser ofertado, especificando o(s) município(s), a região ou a microrregião de referência, com a respectiva estimativa da população coberta;
  5. indicar os quantitativos mensais de procedimentos a serem ofertados;
  6. emitir e anexar ao sistema o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelo gestor local, declarando a capacidade mensal de produção do estabelecimento a ser credenciado ou contratado, devendo o documento ser digitalizado e inserido no sistema.

Descredenciamento de LRPD

A solicitação de descredenciamento de LRPD poderá ser realizada, observando os seguintes procedimentos:

  1. informar o tipo de solicitação, indicando tratar-se de descredenciamento;
  2. identificar o ente federativo solicitante (município, estado ou Distrito Federal, quando couber);
  3. informar a localização do LRPD, bem como sua natureza jurídica;
  4. emitir e anexar ao sistema a Declaração de Solicitação de Descredenciamento, devidamente assinada pelo gestor local, devendo o documento ser digitalizado e inserido no sistema.

Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - SESB

Credenciamento

A solicitação de credenciamento de SESB poderá ser realizada pelos municípios no sistema Gerencia APS.

1ª etapa - envio via Protocolo Digital: Inicialmente, o ente federativo interessado deverá observar os seguintes procedimentos:

  1. elaborar e encaminhar ao Ministério da Saúde ofício com a solicitação de credenciamento do serviço, dando ciência de que esta solicitação foi comunicada ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestor Bipartite, conforme modelo disponibilizado no final desse anexo. O ofício deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal com a identificação do nome e cargo;
  2. encaminhar Termo de Compromisso do gestor responsável, conforme modelo disponibilizado ao final deste Anexo, assegurando o início do funcionamento do SESB no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato de credenciamento.

2ª etapa – Gerencia APS: Após o envio da documentação por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde, o gestor deverá registrar a solicitação de SESB no Gerencia APS, informando o NUP, no formato 25000.xxxxxx/202x-xx, correspondente ao processo em que foram inseridos os documentos mencionados. O NUP será encaminhado ao gestor, por e-mail, no prazo de até dois dias úteis após o envio da documentação.

Habilitação

Os municípios credenciados, com publicação de portaria no DOU, deverão solicitar a habilitação do SESB por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde (protocolo digital) encaminhando as seguintes documentações:

  1. ofício solicitando a habilitação do SESB, informando o número do CNES do estabelecimento e as especialidades, com as respectivas classificações do SESB, devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal, com identificação do nome e do cargo;
  2. fotos que comprovem o atendimento à padronização da identidade visual;
  3. fotos dos consultórios, demonstrando a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do serviço.

Download do Manual de Sinalização dos Serviços da Logomarca do Programa Brasil Sorridente: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinalizacao_servicos_aplicacao_brasilsorridente

Download do ofício para solicitação de SESB e Termo de Compromisso: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/arquivos/modelo_oficio_sesb.docx

Incentivo Adicional do Programa de Atenção Domiciliar

Para que seja feita a adesão da eMulti ao incentivo adicional do Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi), é necessário a existência de equipe homologada para adesão ou teto de eMulti para novo credenciamento e adesão. A solicitação é feita no sistema Gerencia APS.

Importante: o incentivo adicional está condicionado à adesão formal ao Padi e ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025.

Download do Manual de Sinalização dos Serviços da Logomarca do Programa Padi: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_aplicacao_marcas_aps_unidadesmoveis_2ed.pdf

Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR

Credenciamento

A solicitação de credenciamento de eSFR poderá ser pleiteada exclusivamente pelos municípios com territórios cujo acesso se dá, em sua maioria, por via fluvial e territórios costeiros e marítimos. A solicitação deverá ser feita no sistema Gerencia APS.

Inicialmente, o ente federativo interessado deverá assegurar os seguintes passos:

  1. elaborar um plano de implantação de eSFR, contendo as comunidades atendidas, a logística de deslocamento, a periodicidade das visitas, a composição da equipe, as unidades de apoio e os itinerários previstos;
  2. submeter e aprovar o plano de implantação da eSFR na CIB, ou na CIR;
  3. informar sobre a solicitação de credenciamento pretendida ao Ministério da Saúde, nos instrumentos de gestão (Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde) e no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou do Distrito Federal.
  4. informar se a equipe a ser implantada será da modalidade fluvial ou destinada a populações costeiras e marítimas, especificando as comunidades a serem atendidas, as hidrovias de atuação e a estimativa da população residente no território adscrito.

Ampliação e incorporação de componentes à eSFR

Os municípios com eSFR que desejam ampliar e incorporar componentes deverão fazer a solicitação por meio do sistema Gerencia APS, observando os seguintes passos:

  1. incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura das equipes e serviços de saúde;
  2. informar via ofício ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à SES ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como à CIB, informando a solicitação de credenciamento ou adesão pretendida ao Ministério da Saúde.

Mudança de tipo de eSF para eSFR

Idem para as condições de ampliação e incorporação de componentes.

Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF

A solicitação de credenciamento de UBSF poderá ser realizada exclusivamente pelos municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense com territórios ribeirinhos, cujo acesso se dá, em sua maioria, por via fluvial. O pleito deverá ser feito por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde (protocolo digital).

Inicialmente, o ente federativo interessado deverá assegurar os seguintes passos:

  1. elaborar um plano de implantação de UBSF com plano de navegação e fotos da embarcação (no caso de UBSF com consultório odontológico, constar as fotos específicas do consultório odontológico e equipamentos), contendo as comunidades atendidas, a logística de deslocamento, a periodicidade das visitas, a composição da equipe, as unidades de apoio e os itinerários previstos;
  2. encaminhar e obter o parecer do projeto de implantação da UBSF para a gestão estadual;
  3. possuir título de Inscrição de Embarcação, com o número, expedido pela autoridade marítima competente (Capitania dos Portos) com data de validade vigente e Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02) com data de validade vigente;
  4. obter o atestado de conclusão da obra inserido no Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob. Em caso de construção própria, enviar atestado de conclusão da obra assinado pelo Prefeito e/ou Secretário(a) Municipal de Saúde juntamente com o Engenheiro Naval com identificação do Crea;
  5. submeter e aprovar o plano de implantação da UBSF na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, ou na Comissão Intergestores Regional - CIR; e
  6. informar a solicitação de credenciamento pretendida ao Ministério da Saúde, nos instrumentos de gestão (Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde) e no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou do Distrito Federal.

Download do modelo de ofício: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/arquivos/modelo_oficio_ubsf.docx

Download do modelo para a resolução CIR/CIB: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/arquivos/modelo_resolucao_cib.docx

Download do modelo de projeto de implantação: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/gerenciaaps/arquivos/modelo_projeto_ubsf.docx

Ampliação e incorporação de componentes à UBSF

Os municípios com UBSF credenciadas que desejam ampliar e incorporar componentes à UBSF deverão enviar ofício ao Ministério da Saúde (protocolo digital), observando as orientações a seguir:

  1. incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura das equipes e serviços de saúde;
  2. informar via ofício ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), bem como à CIB, informando a solicitação de credenciamento ou adesão pretendida ao Ministério da Saúde.

Incentivo financeiro à inclusão de Microscopistas na APS

A solicitação de credenciamento do Incentivo de Microscopistas poderá ser realizada pelos municípios que estão na Amazonia Legal e que apresentam casos de Malária. O pleito deve ser feito por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde (protocolo digital), observando os seguintes procedimentos:

  1. incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura dos serviços;
  2. informar via ofício ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF), bem como à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informando a solicitação de adesão pretendida;
  3. elaborar um ofício de solicitação de credenciamento ao Ministério da Saúde por meio do Protocolo Digital.

Equipe de Consultório na Rua – eCR

Municípios que não constam no anexo da Portaria GM/MS nº 1.255, de 18 de junho de 2021

Caso o município não conste no anexo da Portaria GM/MS nº 1.255, de 18 de junho de 2021, poderá encaminhar ofício ao Ministério da Saúde, por meio do Protocolo Digital, com a devida comprovação da população em situação de rua em seu território.

Para fins de definição do teto máximo de eCR passível de financiamento no âmbito municipal e do Distrito Federal, serão considerados os dados populacionais de pessoas em situação de rua, obtidos a partir de fontes oficiais reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A comprovação dos dados populacionais será realizada com base em informações provenientes do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) e do Cadastro Único para Programas Sociais, sendo considerado, para fins de cálculo, o maior valor identificado entre as bases disponíveis.

O cálculo do teto máximo de eCR observará o parâmetro estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.255, de 18 de junho de 2021, correspondendo à divisão do número de pessoas em situação de rua do ente federativo por 500 (quinhentos). Na aplicação desse critério, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  1. quando o resultado da divisão apresentar valor fracionado, este deverá ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente;
  2. o financiamento de eCR pelo Ministério da Saúde está condicionado à existência mínima de 80 (oitenta) pessoas em situação de rua no município ou no Distrito Federal; e
  3. os municípios ou o Distrito Federal com população total estimada superior a 100.000 (cem mil) habitantes terão garantido o financiamento de, no mínimo, 1 (uma) equipe de Consultório na Rua.

Equipe de Atenção Primária Prisional – eAPP

Alteração de tipologia de eAPP compartilhada - 6 horas

Nas situações em que a gestão local manifeste interesse em ampliar a carga horária de atendimento à população privada de liberdade, atualmente coberta por eAPP Compartilhada – 6 horas, será necessária à formalização do descredenciamento da equipe vigente por meio de ofício enviado ao Protocolo Digital do Ministério da Saúde com as seguintes informações:

  1. número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  2. Número do Identificador Nacional de Equipe (INE) da eAPP.

Após a formalização do descredenciamento (condição indispensável para a liberação de nova proposta), a gestão local poderá, por meio do sistema Gerencia APS, iniciar o processo de solicitação de novo credenciamento para equipe na modalidade Essencial ou Ampliada, observados os critérios técnicos, operacionais e populacionais estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 2/2017.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei – PNAISARI

Para que seja feita a adesão à PNAISARI,é necessário que o município tenha em seu território unidades socioeducativas de privação e/ou restrição de liberdade. A solicitação é feita no sistema Gerencia APS, devendo observar os seguintes procedimentos:

  1. incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura dos serviços;
  2. informar via ofício ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como à Comissão Intergestores Bipartite, informando a solicitação de adesão pretendida;
  3. nome da Unidade Socioeducativa;
  4. tipo de Unidade Socioeducativa;
  5. número do CNES da Unidade de Atenção Primária à Saúde de Referência;
  6. código da Equipe (INE);
  7. média Mensal de Adolescentes Atendidos.

Observação: O município deverá elaborar o Plano Operativo Municipal e o Plano Anual de Ação. O Plano Operativo Municipal deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como apresentado para ciência na Comissão Intergestores Bipartite ou na Comissão Intergestores Regional e no Conselho Municipal de Saúde.

Incentivo para Residência na APS

A solicitação do Incentivo para Residência na Atenção Primária à Saúde deverá ser realizada no sistema Gerencia APS, sendo necessário a existência de equipes credenciadas e homologadas que estão com profissionais residentes vinculados aos seguintes programas:

  • programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, Programas de Residência em Medicina Preventiva e Social, e Programas de residência em áreas de atuação da Medicina de Família e Comunidade;
  • programas de residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional, das áreas de especialização de Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade, Atenção Primária à Saúde, Atenção Básica, Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde Mental, que possuam cenários de prática na Atenção Primária à Saúde; e
  • programas de residência em saúde de ano adicional das especialidades, áreas de atuação ou áreas de especialização no âmbito da Atenção Primária à Saúde, definidas nos itens I e II.

Observação: É necessário que antes da solicitação de adesão, o município cadastre o residente com o código 05 - Residência" e “01 – Residente”, vinculando-o ao INE da equipe no SCNES.

Serviços do Programa Academia da Saúde - PAS

A solicitação de credenciamento dos serviços do Programa Academia da Saúde (PAS), o gestor municipal deverá observar os seguintes requisitos:

  1. Incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura dos serviços;
  2. Informar via ofício ao Conselho Municipal ou Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como à Comissão Intergestores Bipartite, informando a solicitação de credenciamento pretendida;
  3. Estar com estabelecimento cadastrado nos seguintes códigos CNES:
    CNES 74 – Polo Academia da Saúde;
    CNES 01 – Posto de Saúde;
    CNES 02 – Centro de Saúde / Unidade Básica; ou
    CNES 15 – Unidade Mista.

Observação: Para os estabelecimentos classificados nos códigos 01, 02 e 15, deverá constar, no campo “Serviço de Apoio” do SCNES, o código 12 – Estrutura de Academia da Saúde.

Incentivo de Atividade Física - IAF

A solicitação de credenciamento do IAF poderá ser realizada pelos municípios e Distrito Federal no sistema Gerencia APS, observando os seguintes procedimentos:

  1. Identificar os estabelecimentos de saúde elegíveis ao credenciamento no IAF, considerando os seguintes códigos do SCNES:
    CNES 02 – Centros de Saúde / Unidades Básicas de Saúde;
    CNES 01 – Posto de Saúde;
    CNES 32 – Unidades Móveis Fluviais.
  2. Selecionar os estabelecimentos, em ordem de prioridade, com base no diagnóstico situacional elaborado pela própria gestão.

Programa Saúde na Escola – PSE

A solicitação de adesão ao PSE poderá ser realizada pelos municípios e Distrito Federal, no sistema próprio do acesso restrito da plataforma e-Gestor, mediante a um processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre as gestões municipais de saúde e educação com os Ministérios da Saúde e da Educação. O gestor deverá observar os seguintes procedimentos:

  1. realizar o cadastro dos Secretários Municipais de Saúde e de Educação no Sistema PSE;
  2. selecionar as escolas participantes, observando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, incluindo o percentual mínimo de escolas prioritárias quando aplicável;
  3. conferir e validar as informações inseridas no sistema, incluindo o quantitativo de escolas pactuadas;
  4. aceitar o Termo de Compromisso eletrônico, formalizando a adesão no sistema.