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CAPÍTULO 16 - Suporte à Decisão Clínica

16.1 Introdução

O Suporte à decisão clínica no PEC tem o objetivo de trazer maior agilidade e segurança no atendimento aos cidadãos. Esta ferramenta foi desenvolvida para auxiliar profissionais de saúde na condução de atendimentos de forma mais ágil, segura e alinhada às melhores práticas recomendadas pelo Ministério da Saúde.

A ferramenta envia alertas de apoio à tomada de decisão, baseada nas informações clínicas e avaliação inseridas pelo profissional. O sistema pode gerar alertas e sugerir possíveis diagnósticos, além de recomendar a conduta adequada, fornecendo suporte para decisões mais seguras e embasadas.

No SDC, há a automatização de condutas, em que o sistema disponibiliza condutas automatizadas com base em protocolos clínicos atualizados. O profissional pode optar por aplicar a conduta na totalidade ou em partes, editando as informações conforme necessário para cada caso específico.

É fundamental que o profissional avalie se as informações fornecidas pelo SDC se aplicam ao caso clínico do cidadão, pois as recomendações e condutas não têm caráter prescritivo.

Até o momento foram implementados alertas focados em casos de dengue. A funcionalidade será expandida para incluir outros protocolos clínicos, proporcionando um suporte cada vez mais completo nos atendimentos.

16.2 Suporte à Decisão Clínica - DENGUE

A dengue configura-se como uma arbovirose amplamente disseminada em território brasileiro, sendo transmitida pela fêmea do mosquito Aedes aegypti, vetor altamente adaptado ao ambiente urbano e influenciado por condições climáticas. O vírus da dengue (DENV), pertencente à família Flaviviridae e ao gênero Orthoflavivirus, possui quatro sorotipos distintos (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4), cuja cocirculação favorece a persistência e a gravidade dos surtos epidêmicos.

Nesse contexto, a elevada demanda sobre os serviços de saúde, sobretudo nos períodos de maior incidência sazonal, evidencia a importância de aprimorar os fluxos assistenciais e administrativos. A adoção de comandos padronizados e automatizados no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) apresenta-se como uma estratégia essencial para qualificar a assistência, minimizar erros e oferecer suporte às equipes no registro clínico, monitoramento e processo decisório.

Este capítulo tem como referência o "Guia de Suporte à Decisão Clínica do Prontuário Eletrônico e-SUS APS no manejo da dengue", do Ministério da Saúde, 2025.

Esta funcionalidade foi construída a partir das diretrizes clínicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e incorporada ao sistema como estratégia de apoio à tomada de decisão dos profissionais médicos e enfermeiros, com base em critérios clínicos objetivos e parâmetros individualizados, como idade e peso corporal.

O Suporte à Decisão Clínica (SDC) para Dengue tem como objetivo principal apoiar os profissionais de saúde durante o atendimento de cidadãos com suspeita ou diagnóstico confirmado de dengue, assegurando a adesão às diretrizes assistenciais estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A funcionalidade foi desenvolvida com base nas diretrizes clínicas oficiais do Ministério da Saúde e integrada ao sistema como estratégia de apoio à tomada de decisão para médicos e enfermeiros. O suporte é orientado por critérios clínicos objetivos e parâmetros individualizados (BRASIL, 2025).

O SDC apoia o processo de decisão clínica a partir da classificação dos casos de dengue nos grupos A, B, C e D, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde. As condutas automatizadas estão disponíveis para os Grupos A e B, cujo tratamento é realizado de forma ambulatorial na Atenção Primária à Saúde. Já para os Grupos C e D, o sistema apresenta orientações sobre os cuidados iniciais e o encaminhamento para serviços de maior complexidade.

A funcionalidade possibilita a automatização da prescrição de medicamentos sintomáticos, levando em conta as especificidades de cada fármaco quanto às indicações adequadas e às restrições por faixa etária. Quando necessário, o sistema também realiza o cálculo individualizado da dose com base no peso corporal.

Além disso, permite a prescrição automatizada de esquemas de hidratação oral com Sais de Reidratação Oral (SRO) e a solicitação de exames, como hemograma e testes diagnósticos para dengue, conforme a classificação de risco estabelecida e os códigos disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Também foram automatizadas as orientações ao cidadão, incluindo sinais de alarme, recomendações para retorno à unidade de saúde e cuidados gerais. Para os cidadãos classificados no Grupo B de risco para dengue, o sistema gera automaticamente o atestado de afastamento, conforme os protocolos vigentes.

Entre os recursos disponíveis, destacam-se:

  • Prescrição automatizada de medicamentos sintomáticos, considerando as especificidades dos fármacos, faixa etária do paciente e cálculo baseado no peso corporal;

  • Solicitação automática de exames, como hemograma e testes diagnósticos para dengue;

  • Emissão de atestados de afastamento, conforme necessidade clínica;

  • Geração de orientações clínicas pré-preenchidas, com a inclusão de sinais de alarme.

O desenvolvimento desta funcionalidade foi fundamentado no Guia Prático de Arboviroses Urbanas – Atenção Primária à Saúde (1ª edição, 2024; 2ª edição, 2025), publicação oficial do Ministério da Saúde que orienta de forma clara e acessível o manejo clínico da dengue no âmbito da Atenção Primária.

Quadro 1 - Resumo do Passo a passo para uso do SDC - Dengue

CAMPOORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
ATIVAÇÃO DA FUNCIONALIDADENo bloco Avaliação, registre um dos códigos: CIAP2: A77 ou CID10: A90. Clique em Adicionar e aguarde a notificação no canto superior da tela.
CONSULTA À CLASSIFICAÇÃO E CONDUTAS SUGERIDASClique em "Ler notificação" para acessar a classificação de risco (Grupos A, B, C ou D). Revise os critérios e orientações associadas a cada grupo.
REGISTRO DO PESO CORPORAL (obrigatório para crianças e para prescrição de SRO em todas as idades)No bloco Objetivo, registre o peso atual. Sem esse dado, o sistema não libera prescrição automatizada para crianças e pode limitar o SRO.
DEFINICÃO DE GRUPO CLÍNICO PARA A CONDUTA AUTOMATIZADANo bloco Plano, clique em "Aplicar conduta recomendada". Escolha entre Grupo A ou Grupo B, conforme julgamento clínico.
REVISÃO E SELEÇÃO DE CONDUTASNa tela que será aberta: Selecione os medicamentos e exames que deseja aplicar. As orientações e atestado (se Grupo B) são preenchidos automaticamente. Clique em Confirmar aplicação.
INCLUSÃO DE EXAMES NÃO AUTOMATIZADOS, SE NECESSÁRIONa tela que será aberta: Selecione os medicamentos e exames que deseja aplicar.
EDIÇÃO OU IMPRESSÃO DE CONDUTAS APLICADASApós confirmar, acesse as abas de Prescrição, Exames, Orientações e Atestado. Todas são editáveis e podem ser impressas conforme necessidade.

16.2.1 Ativação da Ferramenta - SDC - DENGUE

Ativação do SDC - Dengue

Para ativar o suporte à decisão clínica nos atendimentos à pessoas com dengue é necessário inserir os códigos CID-10 ou CIAP-2 relacionados à dengue no bloco “Avaliação” do SOAP, na seção “Problemas e/ou Condições avaliados no atendimento”, conforme apresentado na Figura 1.

Os códigos para ativação da funcionalidade são:

  • CIAP2: A77 Dengue e outras doenças virais NE
  • CID10: A90 - Dengue [dengue clássico]

Ativação SCD - Dengue

FONTE: SAPS/MS

Após informar o código, ao clicar em “Adicionar”, o profissional recebe uma notificação no canto superior direito da tela sinalizando a identificação de que o cidadão possui CIAP2 ou CID10 de dengue.

Notificação de ativação do SDC Dengue no canto superior da tela

FONTE: SAPS/MS

Registro obrigatório de peso

A prescrição de medicamentos é automatizada com base na idade e/ou peso do cidadão, seguindo as recomendações específicas e as doses terapêuticas indicadas para cada fármaco. Para crianças, devido à variação de peso, a prescrição depende do registro do peso no atendimento atual, sendo obrigatório informá-lo no bloco “Objetivo”, campo “Antropometria, sinais vitais e glicemia capilar”. Na ausência desse dado, a prescrição não será disponibilizada.

Nos casos de atendimento a gestantes ou lactantes, recomenda-se que o esquema terapêutico indicado seja cuidadosamente avaliado pelo profissional de saúde, considerando as especificidades clínicas para esse grupo.

Na população adolescente e adulta, a prescrição de medicamentos geralmente segue diretrizes clínicas por faixa etária, sem exigência do registro de peso. Contudo, para o Soro de Reidratação Oral (SRO), o peso corporal é obrigatório, pois a dose depende diretamente desse parâmetro em todas as idades. Nesses casos, o sistema considera automaticamente o peso mais recente registrado nos últimos 12 meses para cidadãos a partir de 13 anos. Ainda assim, recomenda-se o registro do peso atualizado durante o atendimento, visando garantir uma prescrição segura e individualizada.

Registro obrigatório de peso.

ATENÇÃO: Para prescrição do Soro de Reidratação Oral (SRO), o registro do peso corporal é obrigatório, uma vez que o cálculo da dose é diretamente condicionado ao peso em todas as faixas etárias.

16.2.2 Usabilidade da Ferramenta - SDC - DENGUE

Ao ativar a funcionalidade, o profissional terá acesso à classificação de risco e manejo clínico sugerido para a Dengue, para isso deve clicar em “Ler notificação”.

Na sequência o sistema abrirá diversas informações ao profissional da saúde:

Informações de notificação.

Cidadão com CIAP2 ou CID10 de dengue identificado:

É recomendável seguir a conduta conforme o grupo de estadiamento. A funcionalidade de Suporte à Decisão Clínica permite visualizar a conduta completa da dengue, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. A conduta está organizado por grupos de estadiamento, facilitando a consulta das condutas recomendadas.

Ao selecionar um dos grupos de classificação, todas as orientações correspondentes são exibidas na mesma tela adicional (modal), incluindo recomendações de medicamentos, solicitação de exames, emissão de atestado, orientações gerais, indicação de retorno ou reavaliação clínica e encaminhamento. A margem lateral da modal, na figura 5, permanece fixa com a lista de todos os grupos, permitindo ao profissional alternar entre eles a qualquer momento para revisar ou comparar as condutas recomendadas.

Para ativar o recurso de automatização das condutas, o profissional deve acessar o bloco “Plano”, onde uma mensagem é exibida orientando que é possível seguir a conduta recomendada pelo Ministério da Saúde por meio do botão “Aplicar conduta recomendada”.

Ao clicar nesse botão, o profissional será direcionado a selecionar o grupo clínico (A ou B) conforme a classificação de risco para dengue. Somente após essa seleção, a conduta automatizada será aplicada no prontuário

Na seção Plano, clique no botão “Aplicar conduta recomendada” para conferir as ações automatizadas e decidir se deseja aplicá-la no prontuário.

ATENÇÃO:A definição do grupo clínico (A ou B) é de responsabilidade do profissional de saúde, que deve realizar a escolha com base no julgamento clínico, conforme os critérios definidos nas diretrizes do Ministério da Saúde.

Essa decisão requer uma análise criteriosa do quadro apresentado pela pessoa, considerando sinais, sintomas, histórico e possíveis fatores de risco associados. Para auxiliar nesse processo, o profissional pode consultar, a qualquer momento, a modal com a descrição dos grupos clínicos no Suporte à Decisão Clínica (SDC), acessível pelo ícone no canto superior direito da tela.

Ao selecionar um grupo de classificação clínica elegível (A ou B) e optar por aplicar a conduta recomendada, o sistema exibe automaticamente uma tela adicional (modal). Essa modal traz, de forma estruturada, a descrição detalhada das condutas clínicas recomendadas para o grupo selecionado, organizadas por seções que correspondem às abas do bloco “Plano” do prontuário eletrônico e-SUS APS.

As seções disponíveis na modal incluem: Prescrição de medicamentos, Solicitação de exames/procedimentos, Orientações e Atestado (este último, aplicável exclusivamente aos casos classificados como Grupo B).

As condutas apresentadas nas seções da “Prescrição de medicamentos” e “Solicitação de exames/ procedimentos” permitem que o profissional escolha, com base no julgamento clínico, quais ações deseja aplicar ao plano de cuidado da pessoa avaliada. Já as seções de “Orientações” e “Atestado” são preenchidas automaticamente pelo sistema, sendo que o atestado é incluído apenas quando o cidadão é classificado no Grupo B.

Conduta recomendada - Grupo A - Ausência de sinais de alarme; sem comorbidades ou condições especiais

Exames de apoio diagnóstico:

Teste rápido IgM/ IgG (sorologia por imunocromatografia): recomendado a partir do 6º dia de sintomas. Pode auxiliar na triagem inicial ou em locais sem estrutura laboratorial, mas não substitui a sorologia por ELISA para confirmação diagnóstica.

Hemograma completo: obrigatório para todos os casos do Grupo B, independentemente da fase da doença. Essencial para estratificação e acompanhamento clínico, mas não confirma o diagnóstico etiológico.

Medicamentos sugeridos:

Paracetamol ou dipirona se dor ou febre. Loratadina ou dexclorfeniramina se prurido de exantema. Metoclopramida (ou outro antiemético) se náuseas/vômitos. Para reidratação oral: Sais de reidratação.

Retorno:

A maior parte dos casos de dengue evolui para a cura, mas alguns casos podem evoluir para gravidade, e isso geralmente acontece quando a febre baixa, portanto, deve-se retornar para consulta médica ou de enfermagem na unidade de saúde quando tiver melhora da febre. Caso não haja melhora da febre, retorne para consulta no 5º dia de sintomas.

Orientações ao cidadão:

Orientar repouso e afastamento de atividades escolares por 5 dias a partir do primeiro dia de sintomas. Orientar buscar atendimento de urgência na presença de sinais de alarme: Dor abdominal intensa (referida ou à palpação). Vômitos persistentes. Acúmulo de líquidos (ascites, derrame pleural, derrame pericárdico). Hipotensão postural e/ou lipotimia. Hepatomegalia maior do que 2cm abaixo do rebordo costal. Letargia e/ou irritabilidade. Sangramento de mucosas.

Conduta recomendada - Grupo B - Ausência de sinais de alarme; com sangramento espontâneo ou induzido - prova do laço positiva; com comorbidades ou condições especiais

Exames de apoio diagnóstico:

RT-PCR, isolamento viral ou Antígeno NS1: Até o 5º dia do início dos sintomas. Sorologia IgG/IgM para dengue: A partir do 6º dia de sintomas. Hemograma completo: Obrigatório para todos os cidadãos enquadrados neste grupo.

Medicamentos sugeridos:

Paracetamol ou dipirona se dor ou febre. Loratadina ou dexclorfeniramina se prurido de exantema. Metoclopramida (ou outro antiemético) se náuseas/vômitos.

Recomendações gerais:

Manter o cidadão em observação e reavaliar. Considerar remoção de ambulância para internação. Hidratação oral 60 mL/kg/dia enquanto aguarda o resultado do hemograma. Se intolerância a via oral: iniciar hidratação intravenosa 2 a 4 mL/kg/h e restaurar a via oral quando possível.

Se hemoconcentração ou surgimento de sinais de alarme: Conduzir como Grupo C e iniciar reposição volêmica endovenosa imediata. Se hematócrito normal e sem sinais de alarme: Liberar paciente para o domicílio com recomendações gerais e agendar o retorno para reclassificação. Realizar reavaliação clínica e laboratorial diária até 48 horas após a queda da febre ou imediata se surgirem sinais de alarme. Entregar cartão de acompanhamento. Informar ao Agente Comunitário de Saúde responsável pelo território do cidadão. Notificar o caso de dengue no Sinan.

Atenção:

Monitorar pessoas com insuficiência cardíaca, observando: Pressão arterial: avaliar a cada 4 horas. Hipotensão arterial: PAS < 100 mmHg. Perfusão periférica: pulso rápido e fino, extremidades frias, sudorese fria, enchimento capilar maior que 2 segundos, alteração do nível de consciência. Sinais/sintomas de congestão pulmonar: dispneia, ortopneia, uso de musculatura respiratória acessória, presença de estertores pulmonares crepitantes ao exame físico. Débito urinário: medir a cada 4-6 horas, indexando o valor por hora e pelo peso ideal. Cidadãos críticos por dengue (hematócrito em queda, choque) ou por agravamento da doença de base (insuficiência respiratória, edema agudo de pulmão) devem ter: Cateter vesical de demora para aferição horária da diurese.

Retorno:

Reavaliação clínica e laboratorial diária até 48 horas após a febre.

Orientações ao cidadão:

Orientar repouso. Sugere-se afastamento de atividades laborais por 5 dias a partir do primeiro dia de sintomas. Orientar buscar atendimento de urgência na presença de sinais de alarme: Dor abdominal intensa (referida ou à palpação). Vômitos persistentes. Acúmulo de líquidos (ascites, derrame pleural, derrame pericárdico). Hipotensão postural e/ou lipotimia. Hepatomegalia maior do que 2cm abaixo do rebordo costal. Letargia e/ou irritabilidade. Sangramento de mucosas. Aumento progressivo do hematócrito

Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária. Guia Prático de Aroviroses Urbanas. 1 ed. Brasília, DF: MS, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue e Diagnóstico e Manejo Clínico. 6 ed. Brasília, DF: MS, 2024.

Conduta recomendada - Grupo C - Presença de algum sinal de alarme

A funcionalidade SDC-Dengue não prevê condutas automatizadas para os grupos classificados como C e D, considerando o escopo de atuação da atenção primária a saúde, contudo considerando a necessidade de avaliação do paciente e adequado manejo, além dos CID-10 e CIAP-2 para a condições clássica, em caso de inclusão do CID-10 A-91: FEBRE HEMORRÁGICA DEVIDA AO VÍRUS DO DENGUE, ocorre a ativação do SDC-Dengue e apresentação das condutas recomendadas para cada grupo.

Recomendações gerais:

Solicitar ambulância para encaminhamento imediato à leito de internação (período mínimo de 48 horas).

Iniciar reposição volêmica imediata: Hidratação venosa com soro fisiológico 10 mL/kg na primeira hora.

Reavaliação clínica: Reavaliar sinais vitais e manter hidratação venosa 10 mL/kg por mais 1 hora.

Cidadãos deste grupo devem permanecer sob monitoramento intensivo para identificar evolução ou agravamento do quadro.

Buscar atendimento emergencial caso haja piora clínica ou persistência de sinais de alarme.

Informar ao Agente Comunitário de Saúde responsável pelo território do cidadão.

Notificar o caso de dengue no Sinan.

Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária. Guia Prático de Aroviroses Urbanas. 1 ed. Brasília, DF: MS, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue e Diagnóstico e Manejo Clínico. 6 ed. Brasília, DF: MS, 2024.

Conduta recomendada - Grupo D - Presença de algum sinal de alarme

Recomendações gerais

Solicitar UTI móvel para encaminhamento IMEDIATO à leito de UTI (período mínimo de 48 horas).

Iniciar reposição volêmica imediata: Hidratação venosa com soro fisiológico 20 mL/kg em até 20 minutos.

Reavaliação clínica:

Reavaliar sinais vitais a cada 15 minutos.

Repetir o procedimento de reposição volêmica até 3 vezes, se necessário. Cidadão deve ser continuamente monitorado.

Cidadãos deste grupo devem ser acompanhados em regime de monitoramento intensivo, com suporte contínuo e preparo para intervenções de emergência.

Explorar história e exame físico: Obter informações detalhadas, com apoio do acompanhante, se necessário.

Informar ao Agente Comunitário de Saúde responsável pelo território do cidadão.

Notificar o caso de dengue no Sinan.

Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária. Guia prático de arboviroses urbanas. 1ª ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue: diagnóstico e manejo clínico. 6ª ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2024.

Para ativar o recurso de automatização de funções, o profissional deve acessar o bloco “Plano”, onde uma mensagem é exibida orientando que é possível seguir a conduta recomendada pelo Ministério da Saúde por meio do botão “Aplicar conduta recomendada”, conforme exibido abaixo:

Automatização de condutas recomendadas

Fonte: SAPS/MS

A definição do grupo clínico (A ou B) para aplicação da conduta automatizada é responsabilidade do profissional de saúde, que deve basear-se no julgamento clínico conforme os critérios das diretrizes do Ministério da Saúde. Essa decisão exige avaliação cuidadosa do quadro do paciente, considerando sinais, sintomas, histórico e fatores de risco. Os critérios de classificação e recomendações estão disponíveis na modal do Suporte à Decisão Clínica (SDC), acessível pelo ícone no canto superior direito da tela. O uso desse recurso reforça a segurança na tomada de decisão, padroniza condutas e qualifica a assistência na Atenção Primária à Saúde.

Acesso à informações sobre SDC

Fonte: SAPS/MS

Após clicar no botão de escolha do Grupo A ou Grupo B dentro que se refere a “Aplicar conduta recomendada”, será exibida uma tela adicional (modal), que apresenta ao profissional todas as ações que serão automaticamente inseridas no prontuário.

Conduta recomendada para dengue - Grupo A

Fonte: SAPS/MS

Conduta recomendada para dengue - Grupo B

Fonte: SAPS/MS

É necessário que o profissional selecione os medicamentos que deseja prescrever. Após aplicar a conduta, é possível ajustar a prescrição, se necessário, permitindo ao profissional escolher quais recomendações deseja aplicar, com base no quadro clínico avaliado.

Ao selecionar um grupo de classificação clínica elegível (A ou B) e optar por aplicar a conduta recomendada, o sistema exibe automaticamente uma tela adicional (modal) que apresenta, de forma estruturada, a descrição detalhada de todas as condutas clínicas vinculadas a essa classificação. Essas condutas são passíveis de inclusão automatizada no bloco “Plano” do registro de atendimento no Prontuário Eletrônico e-SUS APS. A interface é organizada em seções distintas, permitindo ao profissional revisar e selecionar, de maneira criteriosa, prescrições de medicamentos, solicitações de exames, orientações e atestado, de acordo com o julgamento clínico mais adequados ao quadro em questão.

Quadro 2 - Resumo das condutas clínicas automatizadas pelo Suporte à Decisão Clínica da Dengue

PLANOOPÇÕES DE CONDUTAS CLÍNICAS - SDC DENGUE
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Reidratação Oral - Sais de reidratação.
Dor ou febre: Paracetamol ou dipirona.
Prurido (coceira): Loratadina ou dexclorfeniramina.
Náuseas ou vômitos: Metoclopramida.
SOLICITAÇÕES DE EXAMES E PROCEDIMENTOS
Isolamento viral: recomendado até o 5 º dia. Preferencialmente em contextos de vigilância ou surtos, quando há necessidade de identificar o sorotipo viral (DENV 1 a 4).

Teste rápido IgM/ IgG (sorologia por imunocromatografia): recomendado a partir do 6º dia de sintomas. Pode auxiliar na triagem inicial ou em locais sem estrutura laboratorial, mas não substitui a sorologia por ELISA para confirmação diagnóstica.
Hemograma completo: obrigatório para todos os pacientes do Grupo B, independentemente da fase da doença. Essencial para estratificação e acompanhamento clínico, mas não confirma o diagnóstico etiológico.
ATESTADOAfastamento laboral por 5 dias (automatizado no grupo B).
ORIENTAÇÕES
Recomendações sobre hidratação, repouso e evolução clínica esperada;
Instruções para retorno programado à unidade de saúde;
Lista de sinais de alarme que indicam necessidade de atendimento urgente;
Alerta sobre medicamentos contraindicados, como anti-inflamatórios não-esteroidais e corticoides;
Encorajamento para não se automedicar e seguir as orientações da equipe de saúde.

*Prescrição de Medicamentos

Ao aplicar as condutas selecionadas na modal de SDC Dengue, a aba "Prescrição de medicamentos" no bloco “Plano” será preenchida automaticamente com os itens selecionados.

O sistema aplica as posologias de acordo com a faixa etária (adultos, adolescentes e crianças), respeitando os limites de dose e as restrições por idade e peso, conforme diretrizes clínicas. A prescrição poderá ser ajustada, caso necessário.

Edição de prescrição

Fonte: SAPS/MS

Solicitações de Exames e Procedimentos

A aba “Solicitação de exames/procedimentos” será preenchida com os exames que foram selecionados na modal, é importante ter atenção ao tempo de evolução da doença.

O RT-PCR e o teste de Antígeno NS1, embora recomendados até o 5º dia da doença, não são incluídos automaticamente, pois não estão atualmente cadastrados na tabela SIGTAP, impossibilitando sua solicitação direta via sistema. O “isolamento viral” deve ser avaliado com critério visto que a aplicalidade e indicação do exame estão geralmente alinhados com orientações da vigilância. Em relação ao Hemograma completo, vale destacar a recomendação de obrigatoriedade para todos os pacientes do Grupo B.

Edição de exames

Fonte: SAPS/MS

Enquanto a funcionalidade de automatização da sorologia ELISA para dengue não está disponível na tela de condutas clínicas do SDC Dengue, o sistema permite que esses exames sejam incluídos manualmente por meio da aba “Solicitação de exames/procedimentos”, utilizando a função de edição.

Os exames que podem ser utilizados são:

  • Pesquisa de anticorpos IgM contra arbovírus – Código SIGTAP: 0202030903
  • Pesquisa de anticorpos IgG contra arbovírus – Código SIGTAP: 0202030792

Orientações

Será inserido automaticamente um texto padronizado com orientações ao cidadão, incluindo recomendações sobre hidratação, repouso, evolução clínica esperada, sinais de alarme e medicamentos contraindicados (como AINEs e corticoides). Também orienta sobre o retorno programado e reforça a importância de evitar automedicação e seguir as instruções da equipe de saúde. As orientações variam conforme a faixa etária (crianças e adultos) e podem ser visualizadas e editadas pelo profissional na aba “Orientações”.

Orientações

Fonte: SAPS/MS

Atestado

Para cidadãos enquadrados no Grupo B, o sistema gera automaticamente o atestado de afastamento laboral por 5 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, conforme previsto nos protocolos do Ministério da Saúde para casos suspeitos de dengue. Essa funcionalidade busca facilitar o fluxo de atendimento e garantir que o cidadão receba, de forma padronizada, os documentos necessários para justificar sua ausência laboral durante o período de recuperação clínica.

O profissional de saúde pode visualizar o documento gerado, revisar seu conteúdo e, se necessário, editar campos específicos, como o modelo do atestado (padrão ou personalizado), a data de emissão, o horário, o CID-10 associado e a quantidade de dias de afastamento. Essas informações podem ser ajustadas de acordo com a avaliação clínica individual e com as orientações locais de manejo.

Orientações

Fonte: SAPS/MS

A funcionalidade de Suporte à Decisão Clínica (SDC) para Dengue, incorporada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão, configura-se como um avanço estratégico, ao fomentar a padronização dos atendimentos, subsidiar a tomada de decisão clínica e assegurar maior segurança ao paciente.

Por meio da automatização da prescrição de medicamentos sintomáticos e da solicitação de exames, fundamentada em parâmetros clínicos e nas diretrizes oficiais, a ferramenta contribui para a redução da variabilidade nas condutas, a racionalização do tempo de atendimento e o aprimoramento da resposta assistencial diante da sazonalidade da doença.

Sua implementação, portanto, constitui um marco significativo na qualificação da atenção primária à saúde, reafirmando a relevância das tecnologias da informação na vigilância e no enfrentamento das arboviroses no contexto nacional.