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Programa de Dignidade Menstrual (PDM)

Introdução

A Estratégia e-SUS APS é desenvolvida em consonância com políticas, leis, normas e portarias do Ministério da Saúde, garantindo que os sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde (APS) estejam alinhados às diretrizes nacionais e aos direitos dos cidadãos.

O Programa Dignidade Menstrual é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua e dar oportunidades para que acessem espaços e outros direitos sem restrições. Dessa forma, o programa também promove equidade de gênero, justiça social, educação e direitos humanos.

Neste contexto, foi criada uma nova funcionalidade no sistema, destinada a assegurar o direito à dignidade menstrual, permitindo gerar autorização para retirada de absorventes do Programa de Dignidade Menstrual (PDM), conforme Lei n.º 14.214/2021, Decreto n.º 11.432/2023 e Portaria GM/MS n.º 3.076/2024, que regulamentam a disponibilização gratuita dos absorventes para pessoas que menstruam e se enquadram nos critérios do programa.

No Prontuário Eletrônico e-SUS APS, todos os profissionais de saúde que utilizam o sistema podem emitir a autorização para a retirada dos absorventes menstruais, de forma prática e integrada às rotinas da Atenção Primária.

Com a integração do Programa Dignidade Menstrual (PDM) ao e-SUS APS, o processo de identificação das pessoas elegíveis e de emissão das autorizações tornou-se mais ágil e acessível diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Além disso, a funcionalidade também está disponível no Meu SUS Digital e no e-Gestor APS, ampliando as possibilidades de acesso e permitindo que diferentes profissionais de saúde, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), realizem o registro e a autorização no próprio ambiente de trabalho.

Essa integração fortalece a descentralização das ações e facilita o acesso das beneficiárias ao programa, garantindo um processo mais eficiente, próximo e humanizado.

Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.076/2024, são pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual:

I - que estejam, cumulativamente:

a) matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e

b) pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e sejam classificadas como de baixa renda nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

*II - estejam registradas no CadÚnico, em qualquer das seguintes categorias:

a) em situação de rua; ou

b) em situação de pobreza, conforme o critério estabelecido da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, ou da lei em que for convertida, observando-se as atualizações monetárias estabelecidas em decreto; e

III - estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.

Art. 2º A disponibilização gratuita de absorventes higiênicos pelo Ministério da Saúde observará a viabilidade técnica e operacional da Pasta, bem como sua disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A disponibilização de que trata o caput observará os seguintes parâmetros:

I - quantitativo de 20 (vinte) unidades de absorventes higiênicos por pessoa que menstrua por ciclo menstrual, considerando cinco dias de menstruação regular e uso de quatro unidades de absorventes por dia de menstruação;

II - ciclo menstrual de 28 (vinte e oito dias); e

III - idade fértil de 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos.

Pessoa com idade entre 10 e 49 anos inscrita no CadÚnico que tenha um dos critérios abaixo
Renda mensal até R$ 218,00
Seja estudante de baixa renda da rede pública ou
Pessoa que esteja em situação de rua ou

É necessário que o administrador habilite o certificado para o Programa Dignidade Menstrual (PDM). Essa ação habilita a emissão das autorizações, garantindo que o benefício seja fornecido de forma segura, rastreável e padronizada, fortalecendo o acesso ao direito e promovendo a eficiência e transparência nos atendimentos realizados pela APS.

Para que os profissionais de saúde possam acessar essa funcionalidade no e-SUS APS, é necessário que realizem o acesso ao sistema por meio do LOGIN GOV, garantindo a segurança e a identificação adequada do usuário. Essa integração contribui para otimizar o processo e ampliar os pontos de emissão da autorização, fortalecendo o alcance do Programa Dignidade Menstrual.

Habilitação da funcionalidade

Após efetuar o login como administrador municipal, acesse a aba Certificados e, em seguida, a seção Serviços. Nessa tela, selecione a opção “PDM – Programa Dignidade Menstrual” e insira o certificado digital junto com a senha para habilitar a funcionalidade.

Na sequencia a função aparecerá como “Habilitada” e o sistema mostrará a mensagem “Certificado habilitado com sucesso”.

Desta forma a habilitação da funcionalidade estará concluída e pronta para uso do profissional de saúde.

Aplicabilidade da funcionalidade

Gerar autorização pela Lista de Atendimento

O profissional de saúde deve realizar o login com o Gov e, na lista de atendimentos, após adicionar o cidadão, clicar nos três pontos localizados na lateral direita (conforme ilustrado na imagem) e selecionar a opção “Gerar autorização para a retirada de absorventes” para emitir o documento.

Na sequencia o sistema abrirá uma caixa com a mensagem:

"A oferta gratuita de absorventes higiênicos atraves do Programa de Dignidade Menstrual se dá através de alguns critérios. Para gerar o documento que autoriza a retirada dos absorventes, o cidadão precisa atender aos critérios do programa".

Abaixo, aparecerá a mensagem se o cidadão atende aos critérios do Programa e então o profissional poderá gerar o documento.

Figura - Cidadão atende aos critérios do programa

Figura - Cidadão não atende aos critérios do programa

Mais acesso à saúde para meninas e mulheres de todo o Brasil.

Ao selecionar “Gerar documento” o sistema gerará automaticamente o documento com QR-code.

Também é possível gerar o documento pelo módulo Cidadão, seguindo os mesmos procedimentos.

Gerar autorização pelo Módulo Cidadão

Para gerar a autorização para retirada de absorventes menstruais, o profissional deverá acessar o Módulo Cidadão, disponível no menu lateral esquerdo do sistema.

Em seguida, é necessário realizar a busca pelo cidadão e, após localizá-lo, selecionar o ícone de três pontos e escolher a opção “Gerar autorização para retirada de absorventes”.

O sistema exibirá uma tela informando se a pessoa atende ou não aos critérios para recebimento do benefício. Caso elegível, será possível gerar automaticamente o documento de autorização.

O mesmo procedimento também pode ser realizado por meio da lista de atendimentos, garantindo praticidade e uniformidade no processo.