CAPÍTULO 17 - Programa Dignidade Menstrual (PDM)
Introdução
A Estratégia e-SUS APS é desenvolvida em consonância com políticas, leis, normas e portarias do Ministério da Saúde, garantindo que os sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde (APS) estejam alinhados às diretrizes nacionais e aos direitos dos cidadãos.
O Programa Dignidade Menstrual é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua e dar oportunidades para que acessem espaços e outros direitos sem restrições. Dessa forma, o programa também promove equidade de gênero, justiça social, educação e direitos humanos.
Neste contexto, foi criada uma nova funcionalidade no sistema, destinada a assegurar o direito à dignidade menstrual, permitindo gerar autorização para retirada de absorventes do Programa Dignidade Menstrual (PDM), conforme Lei n.º 14.214/2021, Decreto n.º 11.432/2023 e Portaria GM/MS n.º 3.076/2024, que regulamentam a disponibilização gratuita dos absorventes para pessoas que menstruam e se enquadram nos critérios do programa.
Com a integração do Programa Dignidade Menstrual (PDM) ao Prontuário Eletrônico e-SUS APS, o acesso à autorização para retirada de absorventes se tornou mais prático e descentralizado.
Agora, além do Meu SUS Digital, o Prontuário Eletrônico e-SUS APS permite que qualquer profissional de saúde da Atenção Primária, inclusive os Agentes Comunitários de Sa úde, realize a identificação de pessoas elegíveis e emita a Autorização do PDM diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa forma, amplia-se o acesso ao benefício, facilitando a retirada dos absorventes pelas beneficiárias de forma mais próxima e acessível.
Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.076/2024, são pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual:
I - que estejam, cumulativamente:
a) matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino; e
b) pertençam a famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e sejam classificadas como de baixa renda nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
*II - estejam registradas no CadÚnico, em qualquer das seguintes categorias:
a) em situação de rua; ou
b) em situação de pobreza, conforme o critério estabelecido da Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, ou da lei em que for convertida, observando-se as atualizações monetárias estabelecidas em decreto; e
III - estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.
Art. 2º A disponibilização gratuita de absorventes higiênicos pelo Ministério da Saúde observará a viabilidade técnica e operacional da Pasta, bem como sua disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A disponibilização de que trata o caput observará os seguintes parâmetros:
I - quantitativo de 20 (vinte) unidades de absorventes higiênicos por pessoa que menstrua por ciclo menstrual, considerando cinco dias de menstruação regular e uso de quatro unidades de absorventes por dia de menstruação;
II - ciclo menstrual de 28 (vinte e oito dias); e
III - idade fértil de 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos.
Para que esta funcionalidade esteja disponível e operacional, é obrigatório:
- 
Possuir o certificado digital do e-Gestor APS habilitado na instalação, o mesmo utilizado para conexão com o CadSUS e a RNDS (Manual); 
- 
Possuir o login Gov.br habilitado na instalação (Manual); 
Estas ações garantem que o benefício seja fornecido de forma segura, rastreável e padronizada, fortalecendo o acesso ao direito e promovendo a eficiência e transparência nos atendimentos realizados pela APS.
Habilitando a funcionalidade
Para instalações que possuem o certificado digital habilitado
Após efetuar o login como administrador municipal, acesse a aba Certificados e, verifique se a opção "PDM" está selecionada. Caso não esteja habilitada será necessário desabilitar o certificado e habilita-lo novamente, com a opção selecionada.

Para instalações que NÃO possuem o certificado digital habilitado
Gerar o certificado digital no e-Gestor APS, e habilitá-lo na instalação conforme o manual, selecionando a opção do Programa Dignidade Menstrual (PDM) durante a habilitação.

Na sequencia a função será exibida como “Habilitada” e o sistema exibirá a mensagem “Certificado habilitado com sucesso”.
Desta forma a habilitação da funcionalidade estará concluída e pronta para uso do profissional de saúde, em instalações com o login gov.br habilitado.
Aplicabilidade da funcionalidade
O profissional de saúde deve realizar o acesso com sua credencial gov.br e, na lista de atendimentos, após adicionar o cidadão, clicar nos três pontos localizados na lateral direita (conforme ilustrado na imagem) e selecionar a opção “Gerar autorização para a retirada de absorventes” para emitir o documento.

Na sequencia o sistema abrirá uma caixa com a mensagem:
"A oferta gratuita de absorventes higiênicos atraves do Programa Dignidade Menstrual se dá através de alguns critérios. Para gerar o documento que autoriza a retirada dos absorventes, o cidadão precisa atender aos critérios do programa".
Abaixo, aparecerá a mensagem se o cidadão atende aos critérios do Programa e então o profissional poderá gerar o documento.
Figura - Cidadão atende aos critérios do programa

Figura - Cidadão não atende aos critérios do programa

Mais acesso à saúde para meninas e mulheres de todo o Brasil.
Ao selecionar “Gerar documento” o sistema gerará automaticamente o documento com QR-code.

Também é possível gerar o documento pelo módulo Cidadão, seguindo os mesmos procedimentos.